Informações sobre a URP

Mais uma vez, no retorno das férias, surgem notícias de que a Reitoria da UFSC estaria determinando a notificação dos professores com vistas à devolução dos valores recebidos a título de URP. Diferentemente das outras ocasiões, agora também se constata no site do SIAPE informação sobre a abertura de processos administrativos referentes a “ressarcimento ao erário URP”.

Diante dessas notícias, a Apufsc-Sindical reafirma seu compromisso de defender a categoria, no plano administrativo e judicial, para impedir que sejam efetuados quaisquer descontos na folha de pagamento dos professores.

Para tanto, se e tão logo realizadas as notificações, a Apufsc-Sindical:

a) realizará plantão jurídico em horário estendido para atendimento de seus associados, prestando todas as informações e orientações necessáriasd+

b) disponibilizará modelo de defesas administrativas, para que todos os argumentos sejam analisados pela Universidaded+

c) ajuizará, se não forem suficientes as defesas administrativas, assim que se fizer necessário, medida judicial objetivando declarar a inexigibilidade da devolução dos valores.

A Apufsc, assim, cumpre seu papel de defesa e assistência à categoria dos professores das universidades federais de Santa Catarina.

Cinco razões para não ocorrer o desconto da URP

A Assessoria Jurídica da Apufsc-Sindical relacionou cinco motivos jurídicos que impedem a Universidade de realizar o desconto pretendido:

 

1. Os valores foram recebidos de boa-fé, em processo coletivo, sem a interferência direta dos professores, que não podem ser responsabilizados.

 

2. As verbas salariais têm natureza alimentar e, uma vez recebidas e gastas, não podem ser restituídas.

 

3. Já transcorreram muitos anos desde o último pagamento recebido, em 2008 (prescrição e decadência).

 

4. A Universidade teria sido autorizada judicialmente a descontar valores ainda no ano 2009, tendo deixado transcorrer o prazo prescricional de 5 anos.

 

5. Os atos administrativos não podem gerar insegurança, nem pode ser dada interpretação retroativa a uma mesma situação jurídica.