A minuta da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) , elaborada pela equipe econômica de Jair Bolsonaro, define novas regras de transição para servidores e professores que já atuam profissionalmente, segundo informações do jornal Extra.
Caso a PEC seja aprovada, os servidores da União, dos Estados e municípios, já efetivos até a data da publicação da emenda, precisarão cumprir as seguintes regras para se aposentar:
– Mínimo de 50 anos de idade (mulher) e 55 (homem)
– 30 anos de contribuição (mulher) ou 35 (homem)
– Comprovar 20 anos de exercício no serviço público
– Ter 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
– Somar idade e tempo de contribuição (incluindo frações) e alcançar 86 pontos (mulher) e 96 (homem)
O documento também define que, a partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para aposentadoria seja de 57 anos (mulher) e 62 anos (homem). Sobre a soma do tempo da idade e da contribuição, a regra será alterada a partir de 1º de janeiro de 2020: a cada ano aumenta-se um ponto até atingir 105 pontos para ambos os sexos. A partir de 1º de janeiro de 2039, caso haja acréscimo de 6 meses na expectativa de vida de brasileiras/os aos 65 anos (em comparação ao período em que a Emenda foi publicada) também haverá aumento de 1 ponto na soma da idade e do tempo de contribuição.
Professores
Para professores que comprovarem tempo efetivo e exclusivo nas funções de magistério (educação infantil, fundamental ou média) a idade mínima diminui em 5 anos. Para se aposentar, será preciso:
– Ter 45 anos de idade(mulher) ou 50 (homem)
– 25 anos de contribuição (mulher) ou 30 (homem)
– Somar idade e tempo de contribuição (incluindo frações) e obter 81 pontos (mulher) e 91 (homem)
O somatório da idade e do tempo de contribuição se modifica a partir de 1º de janeiro de 2020, aumentando um ponto a cada ano, até chegar a 100 pontos para professores (mulher/homem). A partir de 1º de janeiro de 2039, a soma da idade e do tempo de contribuição também será acrescida em 1 ponto caso a expectativa de vida do brasileiro aos 65 anos aumente em 6 meses (se comparada ao ano em que a Emenda for publicada).
Como serão realizados os pagamentos da aposentadoria:
Os trabalhadores que ingressaram no serviço público com cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003 e que pretendem se aposentar aos 65 anos (ambos os sexos) — ou 60 anos (professor do magistério segundo as regras citadas acima) — terão direito à remuneração total do cargo que tinham até o momento da aposentadoria.
Os que tiverem menos de 65 anos (homem e mulher) ou 60 anos (professor), mas que ingressaram no serviço público antes de 2003, terão sua aposentadoria calculada pela média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994 e receberão 100% dessa média. Se a pessoa começou a trabalhar após julho de 1994, o cálculo será feito a partir da média de todo o seu período de contribuições.
Caso o servidor/professor não se encaixe em nenhuma das situações citadas, o cálculo da aposentadoria será feito a partir da média aritmética simples dos salários de contribuição. O cálculo levará em conta apenas 60% dessa média, mais 2% a cada grupo de 12 contribuições mensais feitas que excederem 20 anos de contribuição (limitado a 100%).
M.B / N.O.