Departamento Jurídico orienta professores a averbar tempo de serviço fora da UFSC

O governo publicou no dia 18 de janeiro uma Medida Provisória para combater fraudes no INSS. Mas além de determinar um pente-fino para detectar irregularidades, o texto, que já está em vigor, também estabelece regras mais duras para a concessão de benefícios. Algumas delas abrem brechas que podem afetar os servidores públicos.

A chamada MP 871 proíbe a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para períodos em que não houve contribuição efetiva. Esse certificado permite, por exemplo, que o tempo de serviço anterior ao ingresso no funcionalismo possa ser considerado para efeitos de aposentadoria, num processo chamado de averbação. 

Embora alguns pontos da medida ainda não estejam claros e possam mudar com a reforma da Previdência, a assessoria jurídica da Apufsc recomenda que os professores providenciem, com a maior brevidade possível, a emissão da CTC. Para isso, é preciso reunir documentos comprobatórios de empregos anteriores e apresentar nos postos do INSS. Com o documento em mãos, o professor deve providenciar o requerimento administrativo de averbação do tempo de contribuição no Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos federais, direto no departamento de pessoal da UFSC.

N.O.