Ministro do STF anula decisão de desembargadora de SC que permitia perseguição de professores

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na sexta-feira (08) a decisão que permitia à deputada estadual Ana Carolina Campagnolo (PSL-SC) fazer publicações em redes sociais incentivando alunos a filmar e perseguir professores chamados por ela de “doutrinadores”.

Em outubro do ano passado, um dia após a eleição de Jair Bolsonaro como presidente da República, Ana Carolina – que é do PSL, partido de Bolsonaro – publicou uma mensagem nas redes sociais na qual havia um contato telefônico para os estudantes denunciarem os professores.

“Na semana do dia 29 de outubro, muitos professores e doutrinadores estão inconformados e revoltados. Muitos não conseguirão disfarçar sua ira e farão da sala de aula uma audiência cativa para suas queixas político-partidárias em virtude da vitória do Presidente Bolsonaro”, escreveu a deputada.

Para Fachin, a Ana Carolina estimula os alunos a ter “controle” sobre as opiniões dos professores. O ministro afirma ainda que ela “incita, assim, a que os alunos se comportem como se agentes do Estado fossem, dando a entender que essa atuação é legítima, quando nem ao próprio Estado é conferido o poder de controlar tais manifestações”.

“Ao conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de opinião de professores, a Deputada transmite a ideia de que isso é lícito. Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a denunciarem manifestações políticopartidárias ou ideológicas contrárias às suas”, completou.

Fachin lembrou que o Supremo já reconheceu o direito à liberdade de expressão de alunos e professores, acrescentando que os ministros rechaçaram quaisquer tentativas de impedir a propagação de ideologias ou pensamento dentro dos estabelecimentos de ensino ao julgar uma ação, no ano passado, contra ações policiais e judiciais durante as eleições dentro de universidades.

A reclamação ao Supremo foi feita pelo Ministério Público de Santa Catarina, após a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ter autorizado as postagens de Ana Carolina Campagnolo.

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Quando aluna da UDESC, Ana Caroline processou professora

Antes de se tornar deputada, Campagnolo já havia figurado na mídia após movimentar uma ação por perseguição religiosa e ideológica contra sua professora e orientadora no Programa de Pós-Graduação em História, Marlene de Fáveri. A ação foi proposta no Juizado Especial da Comarca de Chapecó, em junho de 2016, duas semanas após a reprovação da aluna no mestrado sob a orientação de outro professor. Ana Caroline entrou com o processo na justiça após Marlene de Fáveri abrir mão da orientação de seu projeto de pesquisa, pedindo indenização de R$ 17.600 e alegando que, “ao descobrir a divergência de concepções entre ambas passou a praticar atos ilícitos, tendo solicitado a troca de orientação e atribuído nota baixa ao trabalho de conclusão da disciplina que ministrava”. 

Em setembro de 2018, a ação foi julgada improcedente. O juiz do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Chapecó, Alexandre Hapkke, aponta na sentença a descontextualização e insuficiência das provas apresentadas e afirma que “a autora não sofreu prejuízos em decorrência das condutas da ré, pois a mesma elevou a nota quando solicitada a revisão e submeteu seu pedido de troca unilateral de orientação ao Conselho do Mestrado, que o deferiu”.

O Portal Catarinas acompanhou o caso na época e entrevistou Marlene de Fáveri e Ana Caroline Campagnolo, que relataram suas versões da história. 

Leia a sentença.


E.M. / L.L.