Afastamento de servidor para evento no exterior: grupo de trabalho define novas regras na UFSC

Nova regulamentação foi apresentada em reunião no Gabinete da Reitoria

A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), por meio de um Grupo de Trabalho (GT) criado em 2024, finalizou a revisão da autorização para afastamentos de curta duração no exterior, voltados a servidores docentes e técnico-administrativos da instituição. A iniciativa teve como objetivo propor uma nova regulamentação para substituir a norma vigente, e foi conduzida por representantes das pró-reitorias de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodegesp), de Graduação e Educação Básica (Prograd), de Pós-Graduação (Propg), de Pesquisa (Propesq), das secretarias de Relações Internacionais (Sinter) e de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI), e do Gabinete da Reitoria.

Atualmente, os pedidos de afastamento são analisados pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP), vinculado à Prodegesp. O setor classifica esses afastamentos como ações de desenvolvimento ou capacitação, aplicando a regra de interstício de 60 dias, conforme estabelece o artigo 27 da Instrução Normativa nº 21, de 2021. De acordo com o DDP, qualquer ação promovida ou apoiada pela instituição – incluindo a participação em eventos acadêmicos – deve respeitar esse prazo. É importante destacar que as alterações propostas pelo GT dizem respeito exclusivamente aos afastamentos para ações de serviço, não abrangendo as de capacitação, que continuarão sujeitos às normas vigentes.

Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho, secretário de Relações Internacionais da UFSC e integrante do GT, explicou que essa reformulação levou quatro meses para ser finalizada. “Essa iniciativa foi extremamente importante, pois buscava solucionar um problema recorrente enfrentado por nossos colegas, especialmente docentes, que tinham demandas relacionadas a atividades no exterior, mas que ficavam travadas devido à falta de uma regulamentação adequada”, ressaltou.

O secretário também pontuou que “qualquer proposta de deslocamento internacional era automaticamente direcionada à Divisão de Capacitação”, mesmo quando se tratava de atividades acadêmicas, como apresentações de trabalhos em congressos ou palestras. Para embasar a mudança, resgatou-se a Lei nº 8.119, de 1972, cujo artigo 3º estabelece que servidores públicos podem realizar ações de serviço no exterior de curta duração, como missões de trabalho, aplicáveis ao contexto acadêmico.

A nova regulamentação foi apresentada em reunião realizada no dia 3 de abril deste ano, no Gabinete da Reitoria da UFSC. Na ocasião, além do secretário Luiz Carlos (Sinter) – que presidiu os trabalhos do GT -, participaram o reitor Irineu Manoel de Souza, o chefe de Gabinete Bernardo Meyer, a pró-reitora Sandra Regina Carrieri de Souza (Prodegesp), e o diretor do DDP Guilherme Fortkamp da Silveira. Durante o encontro foram definidos os passos necessários para a implementação da referida normativa.

Luiz Carlos também reforçou que o processo para o afastamento de servidores para atividades de serviço no exterior com duração de até 30 dias será simplificado: o servidor preencherá um formulário que será avaliado pela chefia imediata – um cargo de FG1 ou superior, como chefes de departamento ou coordenadores. No caso de docentes, será necessário garantir que o afastamento não prejudique aulas e alunos. Após a aprovação da chefia, o pedido será encaminhado à Prodegesp para registro, ao Gabinete do Reitor para assinatura e, em seguida, ao Diário Oficial da União (DOU) para publicação.

A dinâmica proposta elimina obstáculos burocráticos e promove uma tramitação mais ágil e transparente. No entanto, será solicitado que os pedidos sejam feitos com um mínimo de 30 dias de antecedência, pois a emissão de passagens só pode ocorrer após publicação no Diário Oficial, alertou o secretário. Ele também sinalizou que até a implantação da nova regra, os recursos de pedidos de afastamento indeferidos estão sendo analisados pela Sinter. “Nos casos em que o afastamento é caracterizado como uma atividade docente, os pareceres têm sido favoráveis, garantindo que as atividades acadêmicas não sejam prejudicadas”.

No atual cenário orçamentário, a UFSC depende cada vez mais de recursos obtidos por meio de parcerias e projetos internacionais que, muitas vezes, são essenciais para a manutenção de laboratórios, pesquisas e outras atividades acadêmicas. Com essa normativa, espera-se não apenas fortalecer a internacionalização, mas também assegurar que servidores tenham condições de contribuir ainda mais para o crescimento acadêmico e financeiro da Universidade.

Fonte: Notícias UFSC