Primeira Turma manteve decisão que declarou inconstitucionalidade da lei distrital que criou ensino domiciliar
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei que instituiu o ensino domiciliar (homeschooling) no Distrito Federal.
Por unanimidade dos votos, os ministros do colegiado seguiram Flávio Dino na validação da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou inconstitucional a Lei Distrital nº 6.759/2020. O julgamento virtual foi encerrado no dia 28 de março.
O entendimento do STF, desde 2018, é de que o ensino domiciliar só pode ser criado e regulamentado pelo Congresso Nacional, por meio de lei federal. Ou seja, qualquer norma estadual ou distrital sobre o tema é inconstitucional porque invade a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação.
Leia na íntegra: Metrópoles