A proposta tem por objetivo retomar e aprimorar o conteúdo da PEC 555, propondo uma nova regra de isenção gradual
A Contribuição Previdenciária dos Servidores Públicos Inativos foi instituída no Brasil por meio da Emenda Constitucional (EC) nº 41, de 2003, como parte de um amplo conjunto de reformas no sistema previdenciário dos regimes próprios de previdência social (RPPS). Até então, servidores aposentados e pensionistas estavam isentos de contribuir para seus respectivos regimes, entendimento sustentado pela lógica de que a aposentadoria era um benefício assegurado pela contribuição realizada durante a vida ativa. Com a EC 41/2003, essa lógica foi rompida.
Instituiu-se a obrigatoriedade de contribuição sobre a parcela dos proventos de aposentadoria e pensões que superassem o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O governo argumentava que tal medida era necessária para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS, especialmente em face das regras de aposentadoria mais vantajosas aplicadas aos servidores públicos até então, fruto do regime jurídico único. A cobrança, contudo, gerou profunda insatisfação nas categorias de servidores, especialmente entre aposentados e pensionistas que passaram a arcar com descontos significativos sobre rendimentos já reduzidos pela aposentadoria.
Como resposta a esse descontentamento, em 2006 foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 555/2006, de autoria do então deputado Carlos Mota, visando extinguir a contribuição previdenciária dos servidores públicos inativos e pensionistas. O texto original da PEC previa a extinção imediata da cobrança.
Em 2024, o tema volta ao centro do debate legislativo, com a apresentação da PEC 6/2024, de autoria do deputado Cleber Verde (MDB/MA). A PEC tem por objetivo retomar e aprimorar o conteúdo da PEC 555, propondo uma nova regra de isenção gradual, desta vez com redução anual de 10% da contribuição a partir dos 66 anos para homens e 63 anos para mulheres, até a isenção total aos 75 anos. A PEC 6/2024 também prevê a isenção imediata para servidores aposentados por invalidez ou acometidos por doenças incapacitantes, alinhando-se a um modelo considerado mais viável em termos fiscais pelos proponentes.
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