Colégios militares do Exército devem aderir à lei de cotas, decide Justiça

Corporação argumentava que legislação não previa reserva de vagas em suas unidades; cabe recurso, segundo Folha

A Justiça Federal determinou que o Exército adote cotas raciais e sociais em processos seletivos de estudantes para colégios militares de todo o país. Cabe recurso da decisão, proferida nesta quinta-feira, dia 20.

Procurada, a Força não enviou posicionamento até publicação deste texto. A decisão decorre de uma ação do Ministério Público Federal em São Paulo contra o Exército, que se baseava na literalidade da lei de cotas para negar a aplicação do sistema em suas escolas.

Conforme a Justiça Federal, agora ao menos 5% das vagas em disputa nos colégios do Exército devem ser destinadas a pessoas com deficiência, outros 5% a quilombolas, e 50% a alunos egressos do ensino fundamental em escolas públicas, fatia sobre a qual também incidem as cotas raciais e sociais —com mínimo de 77% das vagas desse grupo destinadas a pretos, pardos e indígenas.

Leia na íntegra: Folha