Governo federal envia ao Congresso a Medida Provisória que prevê reajuste salarial a servidores; confira os impactos na educação

Em função da legislação vigente, os reajustes, válidos a partir de janeiro de 2025, serão efetivamente pagos após a sanção da LOA 2025, que ainda não foi apreciada pelo Congresso

O governo federal enviará nesta terça-feira, dia 31, ao Congresso Nacional, a Medida Provisória que formaliza termos de 38 acordos firmados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) nas Mesas de Negociação com as carreiras civis do funcionalismo federal ao longo de 2024, incluindo docentes das universidades públicas federais.

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Além da reestruturação da remuneração dos servidores, as medidas envolvem transformação de cargos obsoletos em outros mais compatíveis com as necessidades de um setor público atual, incluindo a criação de duas carreiras transversais que podem servir a vários órgãos e entidades da administração federal, sem impacto orçamentário. O maior número de novas vagas transformadas é para a educação, especialmente para atender à criação dos novos institutos federais. A MP também estabelece novos mecanismos para avaliação de desempenho e progressão.

A reestruturação de carreiras e cargos efetivos e comissionados, funções e gratificações inclui a alteração das remunerações e o alongamento de carreiras (86% passam a ter 20 níveis de progressão). A alteração das remunerações será em duas etapas, entre janeiro de 2025 e abril de 2026, cujos percentuais variam conforme a carreira e o cargo.

Em 2025, o montante das reestruturações representa impacto primário de R$ 16,2 bilhões no gasto de pessoal do Poder Executivo federal, valor já previsto no projeto de orçamento (PLOA 2025). Para 2026, o montante de impacto primário referente à segunda parcela da reestruturação será menor: R$ 8 bilhões.

Reestruturação de carreiras e cargos

Em 2023, o governo federal reinstituiu a Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP) com as entidades representativas dos servidores federais, entre elas o Proifes-Federação, que havia sido interrompido em 2016. Além da Mesa Nacional, foram instaladas Mesas Específicas Temporárias para negociação de pautas de cada carreira, como o magistério superior e EBTT.

Nesse contexto, foram firmados, em 2024, 42 Termos de Acordo, sendo que dois já foram efetivados pela Lei 14.875/2024 e outros dois por decretos. A presente MP concretiza os demais acordos firmados pelo governo federal com as entidades representativas dos servidores em 2024.

Os Termos de Acordo tratam, principalmente, de recomposição, em duas parcelas (2025 e 2026), mas alguns também promovem reestruturações mais abrangentes nas carreiras. A reestruturação média acumulado por categoria é de 27% entre 2023 (quando foi concedido reajuste linear de 9% para todos os servidores) e 2026, garantindo manutenção do poder de compra e aumento real dentro do atual mandato presidencial. A última negociação salarial ocorreu em 2015, ainda no governo da presidenta Dilma Rousseff, com impactos que incidiram de 2016 a 2019, a depender das carreiras.

A decisão da reestruturação por carreira e cargo considerou critérios como a magnitude das perdas inflacionárias e a necessidade de iniciar processos mais amplos de reorganização e racionalização das carreiras, segundo o MGI. Na maioria das situações, os salários de ingresso tiveram correções menores, enquanto os salários do topo receberam percentuais maiores, de modo a tornar as trajetórias profissionais financeiramente mais atrativas ao longo do ciclo de vida laboral dos servidores.

Uma das medidas de reestruturação foi o alongamento das estruturas das carreiras: o percentual de carreiras com 20 níveis passou de 30% para 86%. Isso torna o processo de desenvolvimento profissional na carreira, por meio de progressão e promoção, mais adequado ao período em que o servidor estará em atividade. Parte dos Termos de Acordo firmados nas Mesas Específicas Temporárias de 2023 e 2024 previa negociações posteriores sobre temas não tratados nessas Mesas. Por isso, estão sendo instalados 17 Grupos de Trabalho, também de caráter temporário, para negociar esses temas.

Em função da legislação vigente, os reajustes, válidos a partir de janeiro de 2025, serão efetivamente pagos após a sanção da Lei Orçamentária (LOA) 2025, que ainda não foi apreciada pelo Congresso.

Regras de avaliação de desempenho, progressão e promoção

A MP estabelece novos mecanismos que permitirão um avanço na avaliação de desempenho dos servidores, já reforçada pela reformulação do Programa de Gestão de Desempenho (PGD) implementada em 2024. A MP aperfeiçoa o Sistema de Desenvolvimento de Carreiras (Sidec), composto por critérios a serem pontuados para a progressão e a promoção.

A MP expande o Sidec para outros planos e carreiras, viabilizando, com isso, a futura regulamentação e implementação de mecanismos de promoção mais dinâmicos. O Sidec define critérios de avaliação de desempenho e fatores que modernizam a progressão e a promoção por meio de cesta de pontos, conferindo maior autonomia para órgãos e entidades da administração federal. A partir da MP, e após a sua conversão em Lei, cada órgão, com a supervisão e diretrizes do MGI, apresentará sua respectiva proposta de decreto para regulamentar a progressão, a promoção e os critérios de avaliação de desempenho.

De modo mais concreto, a MP prevê a possibilidade da adoção de critérios para progressão e promoção nas carreiras, tais como: resultados obtidos em avaliação de desempenho individual; frequência e aproveitamento em atividades de capacitação; titulação; ocupação de funções de confiança; tempo de efetivo exercício no cargo e exercício em unidades de lotação prioritárias. Além desses, outros fatores condizentes poderão ser sugeridos pelos órgãos e carreiras por ocasião da regulamentação em decretos específicos em cada caso.

Essa é uma mudança importante porque atualmente muitos servidores, quando alcançam o topo da carreira, não são mais avaliados, conforme o MGI. Com a MP, essa realidade muda. Os servidores passam a ser avaliados ao longo de toda sua vida funcional. Além disso, não poderá mais ser utilizada somente a passagem do tempo para progressão e promoção na carreira.

A MP instituirá, além disso, um mecanismo de incentivo e valorização de desempenho excepcional. Em caso de realização comprovada de entregas diferenciadas, o servidor poderá acelerar sua progressão, em até dois níveis, não consecutivos e nem na mesma classe, durante sua vida funcional, encurtando com isso o tempo total necessário para se chegar ao topo da carreira.

Transformação de cargos vagos e obsoletos

O MGI, por meio da MP, implementa mais uma etapa de transformação de cargos desalinhados em relação às necessidades atuais e futuras da Administração Pública e da sociedade brasileira. A proposta transforma 14.989 cargos efetivos vagos ou obsoletos em 15.670 cargos novos, sem impacto orçamentário. Deste total de vagas, 70% destinam-se à área de educação, especialmente para os 100 novos institutos federais, e outros 11% destinam-se às duas novas carreiras transversais da administração pública federal.

Na transformação de cargos vagos e obsoletos em novos na área de educação, estão sendo criados 10.930 cargos em comissão e funções de confiança. Para as outras áreas, os cargos em comissão e funções de confiança somam 1.955 vagas. A maioria dos cargos em comissão e funções de confiança são para ocupação exclusiva de servidor efetivo.

Reestruturação de cargos na educação

A MP também reestrutura cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (PCCTAE), que se encontram com provimento vedado, em dois novos cargos no PCCTAE, com vistas principalmente ao atendimento do quadro de pessoal das instituições federais de ensino. Serão criados, por transformação, sem aumento de despesa:

  • 6.060 cargos de Analista em Educação; e
  • 4.040 cargos de Técnico em Educação.

A MP ainda permite que, no futuro, quando ficarem vagos, os cargos atualmente ocupados e com provimento vedado sejam transformados em 9.340 novos cargos de Analista em Educação (nível superior) e 6.226 novos cargos de Técnico em Educação (nível médio).

Os novos cargos do PCCTAE representam um aperfeiçoamento importante do plano, pois possuem atribuição ampla e poderão ser classificados em especialidades, conforme a necessidade de cada instituição de ensino. As especialidades possíveis serão definidas em decreto.

Fonte: MGI