Pela lei paulista, o aparelho deve ser guardado de forma que o aluno não tenha acesso a ele; regra mais restritiva deve prevalecer no estado
A lei aprovada em São Paulo para o banimento do uso do celular por estudantes de escolas públicas e privadas do estado é mais clara quanto à forma de armazenar os aparelhos nas escolas do que o projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional.
Ambas as normas proíbem a utilização dos celulares pelos alunos da educação básica, do infantil ao ensino médio, em todo o ambiente escolar, incluindo aulas, recreios, intervalos e atividades extracurriculares. Mas, enquanto o projeto de lei nacional – que foi aprovado pelas comissões da Câmara e agora seguirá ao Senado – não menciona a forma de armazenamento, a lei já sancionada em São Paulo define que os aparelhos deverão ser guardados de modo que os estudantes não tenham acesso a eles.
Assim, a proposta nacional abre espaço para o armazenamento em mochilas ou em armários individuais de estudantes, o que estaria excluído pela regra de São Paulo. No caso das escolas paulistas, os aparelhos teriam que ser guardados, por exemplo, em caixas ou em outros dispositivos inacessíveis aos alunos até o horário de saída.
Leia na íntegra: Folha