Expediente será entre 7h e 13h
A portaria normativa 497 estabelece para o período de 23 de dezembro de 2024 até 28 de fevereiro de 2025 o funcionamento da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em horário especial, o horário de verão. Entre essas datas, os servidores docentes e técnico-administrativos da instituição terão expediente entre 7h e 13h.
Em fevereiro, o horário de verão não se aplicará ao Colégio de Aplicação. A portaria também não se aplica aos setores em que há a prestação de serviços essenciais à comunidade, no qual o horário regular estará mantido.
O documento também reforça a manutenção do projeto-piloto do teletrabalho e da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho, que deve ser realizada no período indicado.
Fonte: Notícias UFSC