Nota da Diretoria: O preço pelo atraso da licitação do novo plano de saúde da UFSC

Cabe deixar claro que a responsabilidade, especialmente legal, das negociações, é da Administração Central da UFSC

Infelizmente, o que era provável se tornou realidade: a prorrogação do atual contrato do plano de saúde da UFSC com a Unimed, com aumento das mensalidades.

A Administração Central da universidade é a responsável por encaminhar solução para a oferta de um plano de saúde e, ao não preparar o processo licitatório em tempo hábil, acaba por nos impor um reajuste, muito provavelmente abusivo, pela operadora. Recordando o que todos sabiam previamente: o término do contrato com a Unimed ocorre em 1° de dezembro de 2024.

Até o momento, nenhuma explicação clara ou plausível para tal letargia nos foi dada. Carecemos de informações sobre, por exemplo, se há um processo de licitação em andamento, quando começou e quais teriam sido os entraves para que fosse concluído a tempo.

Evidente é o fato de que tal letargia provoca a necessidade de um pedido de prorrogação (Of. 24/2024/Prodegesp), o que fertilizou o terreno à empresa requerer a recuperação da negatividade financeira (sinistralidade) no atual contrato, estimada em R$ 19 milhões, aplicando índices de “reajustes”.

Requerer que não se aplique índices de reajustes durante a prorrogação, até que o processo licitatório ocorra, parece ser jogar para a plateia, considerando o histórico da Unimed com a UFSC em situações similares e a frágil situação e riscos que os atuais usuários do plano foram expostos.

Assim, o retardamento no processo licitatório e a incidência de um reajuste de imediato, desperdiçou o importante ativo construído pela própria Reitoria, ou seja, agregar ao processo licitatório o atrativo de um maior número de possíveis usuários ao novo plano – servidores da UFFS e IFSC.

Precisamos, urgentemente, da aceleração do processo licitatório. No âmbito da prorrogação, que a sinistralidade seja comprovada, e que não se aplique percentual da “inflação médica”.

Por fim, cabe deixar claro que a responsabilidade, especialmente legal, das negociações, é da Administração Central da UFSC, cabendo a nós, sindicato, tão somente o acompanhamento.