*Por Aureo Moraes
Dentre as virtudes que enxergo nas boas práticas de gestão pública há duas em especial que me interessam aqui destacar: transparência e eficiência. Quando uma – ou ambas – falham, o gestor público igualmente falhou. E se tal má conduta impacta milhares de pessoas, há que se identificar as razões que levaram ao “erro” e, quiçá, se há agente(s) público(s) a se responsabilizar.
Trago o caso recente do contrato de “Pessoa Jurídica ou Operadora de Plano de assistência à saúde aos servidores, dependentes, agregados e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina”. Como deve ser de amplo conhecimento, a UFSC gerencia o contrato atual com a empresa Unimed, cujo encerramento se dará em 1° de dezembro agora…
A Apufsc tem destacado que não houve, ainda, nova licitação e que, informa a Reitoria, estão em curso “tratativas da prorrogação até a finalização do certame de nova licitação”.
Juntemos ao caso as virtudes que abrem o texto. Quanto à primeira, parece-me ter falhado. Como usuário do Plano em vigor, não fui, individualmente, atualizado sobre o risco de ficar sem a sua cobertura. Também não me atualizaram se havia um processo em curso para nova licitação, em que situação se encontrava, se houve dificuldades em sua tramitação… enfim, nada me foi dito ou tornado público de forma transparente.
Não fossem as cobranças por parte da Diretoria da Apufsc, sequer saberíamos que foi solicitada uma “prorrogação” com a Unimed e, menos ainda, que provavelmente, se houver prorrogação, haverá reajuste de quase 20% no atual contrato.
E quanto à eficiência? Nesse caso particular, ela não existiu. E a sua ausência é o fato gerador da situação em que ora nos encontramos. Mas, como chegamos a isso?
Explico:
- Em 18/03/2024, a Coordenadoria de Saúde Suplementar, vinculada à Prodegesp, autuou processo no SPA para “contratação de Pessoa Jurídica ou Operadora de Plano de assistência à saúde aos servidores, dependentes, agregados e pensionistas da Universidade Federal de Santa Catarina, que serão prestados conforme o termo de Referência;”
- O processo tramitou por Prodegesp e Proad até que, em 24/04/2024, foi encaminhado, pela sera. pró-reitora da Prodegesp ao sr. chefe do Gabinete do reitor;
- Tendo sido iniciado em março, até dezembro seriam em torno de nove meses para a condução de um processo licitatório com vistas à realização de novo contrato. Parecia ser um tempo razoável;
- Ocorre que o Gabinete do Reitor (GR) só movimentou novamente o processo em 16/09/2024, cinco meses após sua abertura. E a menos de dois meses do término do contrato atual;
- Após o despacho do chefe do GR, dirigido à diretora do DPC/Proad, foram juntados documentos de subsídio ao processo e, em 23/10/2024, a diretora encaminha ao sr. pró-reitor da Proad despacho nos seguintes termos: “Ao pró-reitor de Administração, para aprovação da demanda e demais providências. Solicito urgência na tramitação do processo”. Finalmente, na mesma data, o processo vai ao DPL, departamento responsável por conduzir a licitação;
- Contudo, o DPL identifica, pelo menos, duas dezenas de questões que precisam ser ajustadas no processo e o devolve ao DPC. E o processo, desde então, está sem movimentação.
Logo, fica evidente a ineficiência – para dizer o mínimo – no curso do processo. E a absoluta ausência de transparência ao longo de seu andamento. Para quem quiser conhecer a fonte em que me baseei, basta acessar, via SPA, os autos do Processo 23080.014282/2024-61. Está tudo lá.
E só para terminar. Não se trata aqui de uma mera crítica à gestão da UFSC. E nem um libelo de “oposição oportunista”. São fatos, colegas. E, lamento dizer, incontestáveis!
*Aureo Moraes é professor do Departamento de Jornalismo (CCE/UFSC)
Artigo recebido às 11h02 do dia 22 de novembro de 2024 e publicado às 12h58 do dia 22 de novembro de 2024