Comissão da Câmara aprova alteração da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 

Projeto muda o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente em manutenção e desenvolvimento do ensino

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3224/23 que muda o critério de análise dos valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.

A proposição altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para substituir a expressão “despesas realizadas” por “despesas liquidadas”. Assim, o projeto altera o momento em que é feita a conferência do cumprimento dos valores mínimos previstos na Constituição para a educação.

Atualmente, a lei trata de “despesas realizadas”, ou seja, da primeira etapa da execução de despesa pública, o empenho (reserva de dinheiro). O projeto só inclui nesse cálculo as despesas liquidadas, ou seja, quando o governo já conferiu se o serviço foi prestado, o bem entregue ou a obra feita.

O que entra no cálculo

Para cálculo dos percentuais mínimos para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), serão considerados:

  • as despesas liquidadas e pagas no exercício;
  • as despesas liquidadas e não pagas, inscritas em restos a pagar processados ao final do exercício; e
  • os restos a pagar não processados de exercícios anteriores liquidados no exercício.

Entre as despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino estão incluídas a remuneração de professores e demais profissionais da educação, uso e manutenção de bens e serviços, e a concessão de bolsas.

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Agência Câmara de Notícias