A UFSC é uma instituição pública federal laica? – Uma resposta

*Por Maria Denize Henrique Casagrande e Daniel Ricardo Castelan

Em resposta ao artigo do professor Lauro Mattei publicado no site da Apufsc, datado do dia 11/11/2024, a Direção do CSE esclarece que, como vários espaços da UFSC estão nesse momento passando por reformas (tais como o CED, o Auditório da Reitoria e o Templo Ecumênico), o CSE tem sido utilizado para a manutenção dessas atividades. Temos aqui aulas de vários outros cursos e nosso Auditório tem sido requisitado também por inúmeros setores da UFSC e eventos externos ao CSE.

Um dos espaços que está inviabilizado na UFSC, neste momento, por conta de reforma, é o Templo Ecumênico, que desde o dia 5 de fevereiro está em obras, principalmente na instalação elétrica, que não era renovada há 25 anos.

Desde sua construção, o Templo foi usado para a realização de cultos, celebrações e outras atividades religiosas, das mais variadas matrizes. O uso do espaço é definido por edital, avaliado por comissão, de acordo com a natureza do evento e público interessado. Ainda constam no site do Departamento de Cultura e Eventos as atividades ali realizadas antes da reforma: “Missa Semanal”, “Missa Pastoral Universitária”, “Pastorais e Celebração Eucarística Anglicana”, “Valorização da Vida à Luz da Doutrina Espírita”, “Grupo de Oração Universitário”.

A partir da reforma, iniciada em fevereiro de 2024, as atividades do espaço foram distribuídas para outros locais, entre eles o Centro Socioeconômico. Dessa forma, no dia 3 de novembro de 2024, ocorria no Auditório do Centro Socioeconômico uma atividade da Comunidade Evangélica da UFSC. A direção do CSE não viu inconveniente em autorizar essa atividade, considerando a necessidade de manter a programação do Templo, em reformas.

Temos clareza de que a universidade é laica, mas uma vez que a comunidade permitiu a existência
de um espaço ecumênico, acreditamos ser importante manter tais atividades mesmo durante a
reforma do espaço.

De qualquer forma, a própria comunidade deve debater se convém manter um espaço dedicado à prática religiosa, como o Templo. A liberdade de consciência e de crença é um direito individual, estabelecido na Constituição Federal. Os locais de culto e de liturgias devem ser protegidos, para a garantia desse direito, conforme a Constituição. Mas é importante reafirmar o caráter ecumênico de tais iniciativas e espaços, que devem permitir o exercício de diferentes crenças, especialmente considerando o largo histórico de repressão e perseguição das religiões de matriz africana e indígena pelo próprio Estado brasileiro.
Reiteramos o caráter provisório das atividades realizadas fora do Templo, que deverão retomar seu
lugar assim que o Templo for liberado pela Secarte.

Também estamos abertos para discutir o tema, com muito interesse. E reafirmamos que se a
comunidade decidir que as atividades ecumênicas não devem ser realizadas fora do templo, mesmo
no período de reformas, de pronto acataremos.

*Maria Denize Henrique Casagrande é diretora do Centro Socioeconômico (CSE) e Daniel Ricardo Castelan é vice-diretor

Artigo recebido às 15h06 do dia 13 de novembro de 2024 e publicado às 10h07 do dia 14 de novembro de 2024