Medida liminar concedida pela Justiça Federal considera o “iminente risco de interrupção das atividades do HU-UFSC” em Florianópolis, segundo ND
A Justiça Federal determinou, na segunda-feira, dia 14, que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas não precisa ser apresentada pela administração do Hospital Universitário Polydoro Ernani de São Thiago, da Universidade Federal de Santa Catarina (HU/UFSC) como condição para receber dinheiro da Secretaria de Estado da Saúde (SES-SC)
Os débitos trabalhistas se referem às pendências de pagamento aos funcionários. A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pelo hospital, entrou com uma ação para contestar a exigência da Secretaria da Saúde.
A empresa argumentou que, com o vencimento do termo aditivo no fim deste ano, o HU da UFSC poderia deixar de funcionar, sem receber os repasses de verbas públicas provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS), cujo valor mensal está estimado em aproximadamente R$ 4,6 milhões.