Projeto prevê tratamento distinto a universitário com mandato em entidade estudantil

Texto proíbe que esses alunos recebam faltas injustificadas em virtude do exercício da função; proposta está em análise na Câmara

O Projeto de Lei 6049/19, já aprovado no Senado, determina que as instituições de ensino criem métodos específicos para controle de rendimento e frequência dos estudantes universitários que atuam em entidades de representação estudantil.

O texto está atualmente em análise na Câmara dos Deputados e proíbe que esses alunos recebam faltas injustificadas na universidade decorrentes do exercício de funções em entidades estudantis.

A proposta também veda a expulsão ou o cancelamento de bolsas ou financiamentos a partir do momento da candidatura a cargo de representação estudantil — e, se o aluno for eleito, até um ano após o fim do mandato.

Ainda será garantida, de acordo com o texto, a reposição de conteúdos e a aplicação de provas em dias e horários compatíveis com as atividades das entidades.

A proposta inclui um artigo na Lei 7.395/85, que organiza os órgãos de representação estudantis. De acordo com a legislação, os grupos são:

  • União Nacional dos Estudantes (UNE), em âmbito nacional;
  • Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs), com atuação estadual e distrital; e
  • Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs), que representam o conjunto dos estudantes de cada instituição.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovado sem alterações pelos deputados, a proposta seguirá para sanção presidencial.

Fonte: Agência Câmara de Notícias