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*Por Paulo Rizzo

Na segunda-feira, 09/09/24, foram publicados dois textos no site da Apufsc-Sindical que tratam do mesmo assunto, mas com posicionamentos diferentes. Primeiro, saiu na seção de opiniões, artigo, de minha autoria, intitulado “Preocupante autoritarismo na Apufsc-Sindical” (Preocupante autoritarismo na Apufsc-Sindical – Apufsc-Sindical). Pouco depois, é publicada “Nota da Diretoria sobre o caso do docente da UFPel e como se criam fake news” (Nota da Diretoria sobre o caso do docente da UFPel e como se criam fake news – Apufsc-Sindical), que ficou em exposição na primeira página do site, por mais de 24 horas. O assunto é a filiação na Apufsc-Sindical de professor que já é filiado noutro sindicato, em outra base territorial. 

A nota da Diretoria não faz referência explícita ao meu texto, embora, em sua leitura, fica muito claro que ela busca dar respostas às afirmações que fiz, as quais seriam fake news, e busca mostrar, ainda, como o próprio título expressa, como as supostas mentiras teriam sido criadas. Li e reli os dois textos e observei que cometi um erro e me vejo na obrigação de admiti-lo. O erro está no seguinte trecho:

A Diretoria muda a realidade dos fatos porque não queria e não quer que o professor seja sindicalizado na Apufsc, mas não tem amparo no Estatuto para fazer isso. Daí, encomenda um parecer ao assessor jurídico para tentar fundamentar a aplicação do seu desejo autoritário.

O erro está em fazer afirmações sobre supostas intenções da Diretoria: “Desejo autoritário”, não querer a sindicalização do professor. Sobre o apelo à Assessoria Jurídica, trago o seguinte trecho da nota da Diretoria.

“Nenhum dos membros dessa diretoria é advogado. A Apufsc-Sindical conta com um escritório jurídico especialista em direito do trabalho exatamente para evitar que, em nossas funções temporárias como diretores, cometamos erros que possam prejudicar nossa instituição e os/as associados/as. Não há nenhum erro, má fé ou perseguição em relação ao referido docente. Apenas o cumprimento da lei.”

Noto que a Diretoria, se apoia na Assessoria Jurídica para buscar acertar, cumprir a lei e não perseguir professores. Peço desculpas à Diretoria por ter feito tal juízo sobre supostas intenções persecutórias em relação a um professor e os eventuais prejuízos que possa ter causado aos colegas. Mas, como teria eu chegado à hipótese de que a Diretoria queria prejudicar o professor? Para mim era e continua sedo tão óbvio que um professor pode se filiar simultaneamente a dois sindicatos de docentes em bases diferentes, que só me restou como explicação ao posicionamento adotado pela Diretoria, a intenção de ver o colega fora da Apufsc-Sindical. E por que que tenho tanta certeza nisso?

Aprendemos, ao trabalharmos na UFSC, que as instituições públicas são regidas por princípios, dentre eles o da legalidade (CF, Art. 37) e o que isso significa. Tal princípio determina que no serviço público só se pode fazer o que está previsto em lei. Em outras palavras, o que não estiver previsto em lei não pode ser feito. Na esfera privada e individual não vigora tal princípio. Isto é, ninguém está impedido de fazer algo que não esteja previsto em lei, mas deve obviamente cumprir a lei. Então, para que uma pessoa seja impedida de se sindicalizar em dois sindicatos da mesma categoria profissional cujas bases territoriais sejam distintas, seria necessário que houvesse algum instrumento legal impedindo. Ocorre que não existe tal instrumento, havendo apenas a proibição a mais de um sindicato da mesma categoria profissional na mesma base territorial (CF, Art. 8º).

Então, em que pese a boa intenção da Diretoria, ela erra, mas parece que não está disposta a aceitar: “Não há nenhum erro”, “apenas o cumprimento da lei”. Ao contrário, impõe, como condição para filiar o solicitante que ele se desfilie do outro sindicato, colocando-se, com este gesto, acima da lei. Isso é autoritarismo, em que pese as intenções.

O mencionado professor apresentou recurso ao Conselho de Representantes, no que teve apoio de professores do EED, departamento onde está trabalhando, o que foi encaminhado à Diretoria, por intermédio do representante daqueles professores. Em resposta à manifestação daqueles colegas, a Diretoria alega que como o professor não é filiado não tem direito a recurso, pois o Estatuto prevê recursos apenas para os sócios. 

É evidente que o Estatuto se refere aos direitos (e deveres) dos filiados e não sobre os não filiados. No caso, temos um pretendente a filiado que não aceita a condição que a Diretoria lhe impôs para proceder a filiação. Repare-se que, sem garantir a possibilidade de recurso, a Diretoria fica com poder absoluto. Isso está em desacordo com o direito ao contraditório, à ampla defesa. O detalhe é que o Estatuto não proíbe que o pretendente a sócio recorra à instancia superior, o CR. Na UFSC, os pretendentes a serem contratados não têm os direitos dos que já fazem parte do quadro, mas lhes é assegurado o direito de recorrer das decisões das bancas examinadoras. Isso é garantido porque uma banca pode consciente ou inconscientemente errar. Não há processo seletivo para a sindicalização, o que não quer dizer que os atos não sejam suscetíveis ao erro. Levar o assunto ao Conselho de Representantes não fere o Estatuto.

A Diretoria, em resposta ao representante dos filiados do EED, afirma o que segue: “Não se sustentam os argumentos lançados pelo professor e seu advogado, de violação legal ou constitucional, ou mesmo de ato antissindical”. Como a Diretoria se sente competente para questionar um advogado, creio que ela não veria problema em questionarmos o assessor jurídico da Apufsc, o que já o fizemos algumas vezes. Não questiono o fato de a Diretoria apoiar-se nos pareceres do Assessor Jurídico do Sindicato, o que é absolutamente compreensivo. Destaco, nesse momento, apenas que suas orientações não são garantia de acertos por parte da Diretoria e dos sindicalizados.

Eu admiti um erro de minha parte e não é a primeira vez que o faço. Lembro que, em debate entre as chapas, na última eleição, assumi que eu havia posto equivocadamente o nome de uma pessoa como apoiadora da, então, chapa 2. Posso ter a intenção de não errar, mas erro e nunca tive medo disso. Vivo bem sem medo de errar e estando disposto a assumir e corrigir meus eventuais erros. Sugiro à Diretoria que reflita mais sobre suas certezas e lembro que não basta acusar alguém de fake news ou fazer afirmações como a que faz em sua nota, já no primeiro parágrafo: “Temos assistido à disseminação de uma mentira, que os seus autores, como seguidores de Joseph Goebbels, acreditam que, de tanto ser repetida, será aceita como verdade”. 

Repare-se que não houve o cuidado de atenuar a suposta vinculação ao método do famoso nazista, que poderia ser algo como “a semelhança de” ou “como se fossem seguidores”. Está escrito que os defensores da sindicalização do Professor Frizzo, sem a necessidade dele se desfiliar em Pelotas, seriam seguidores de Goebbels e afirma a nota saber o que eles supostamente acreditam sobre a mentira: “que, de tanto ser repetida, será aceita como verdade”. Curioso que a Diretoria parece não se dar conta da necessidade de comprovar suas afirmações e caracterizações sobre os interlocutores, que pode estar recorrendo a acusações infundadas. Ela, infelizmente, tem a certeza de que não erra.

Em outra nota, publicada em 08/08/24 (Nota da Diretoria – Apufsc-Sindical) a Diretoria afirma que o grupo Docentes em Movimento, composto por professores da UFSC e no qual participo, é financiado pelo Andes-SN e que a chapa que esse grupo apresentará para concorrer à direção da Apufsc-Sindical será financiada por este sindicato nacional. Mas, qual seria a comprovação disso? Seria uma resolução aprovada pelo Conselho do Andes-SN (CONAD) e a fonte da informação é matéria do jornal da ADUFRJ, acessível no texto da nota. É fato que tal evento decidiu por apoiar política, jurídica e financeiramente oposições. Ocorre que isso não prova que uma chapa concorrente à eleição para diretoria terá financiamento externo. O movimento que se formou na Apufsc-Sindical, a partir da recente greve, e a chapa dele resultante têm, por princípio, o autofinanciamento, isto é, arrecadação de contribuições individuais. Em outras palavras, dispensamos apoios de organizações sindicais ou de que qualquer instituição. É interessante que a nota faz acusações de fake news ao mencionado grupo, sem se dar conta de que seja preciso provar suas próprias acusações para que não seja ela geradora e difusora de mentiras. Eu sugiro que a Comissão Eleitoral defina um modelo para as duas chapas que concorrem à direção da Apufsc-Sindical prestarem contas de suas movimentações financeiras.

Volto ao mencionado Joseph Goebbels, que é conhecido não apenas por produzir mentiras, mas também porque essas mentiras expressam seu antissemitismo e sua insistente argumentação sobe suposta conspiração internacional judaica contra a Alemanha. Nos dias de hoje, as teorias da conspiração estão presentes nas esferas políticas em diferentes países e o Brasil não fica de fora. Que na Apufsc-Sindical, principalmente no atual processo eleitoral, seja evitado esse tipo de prática.

*Paulo Rizzo é professor aposentado e membro do Conselho de Representantes