Enquete para consulta pública sobre a PEC está aberta na Câmara dos Deputados
A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 06/2024, em debate no Congresso Nacional, traz uma série de mudanças relacionadas à contribuição previdenciária dos servidores públicos aposentados e pensionistas. De acordo com a PEC, a contribuição previdenciária para servidores aposentados será alterada de forma gradual, com extinção imediata para aqueles com 75 anos ou mais. Para os demais, as mudanças começam a ser implementadas a partir dos 66 anos para os homens e 63 para as mulheres. Uma enquete para consulta pública sobre a proposta está aberta para votação no site da Câmara dos Deputados. A proposta, também chamada de PEC Social, ainda garante que não será exigida a contribuição de aposentados por invalidez ou incapacidade permanente para o trabalho, assegurando uma redução importante nas despesas desses servidores.
Um material produzido pelo Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap), entidade da qual o Proifes-Federação faz parte, e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) responde questionamentos e desmistifica informações acerca da proposta. Segundo o documento, no primeiro ano de vigência, a estimativa é de que a União deixará de arrecadar R$ 2 bilhões, enquanto os estados e o Distrito Federal perderiam R$ 3,2 bilhões, e os municípios, R$ 479 milhões. O impacto fiscal total seria de aproximadamente R$ 5,9 bilhões apenas no primeiro ano, com valores menores nos anos subsequentes, até a extinção completa da contribuição para todos aqueles que se aposentarem aos 75 anos.
Mitos e verdades sobre a PEC 06/2024
A PEC resultará em uma perda gigantesca de arrecadação para a União?
Mito: No primeiro ano, o impacto será de cerca de R$ 6 bilhões, o que é muito abaixo dos valores arrecadados com outras contribuições fiscais.
Nem todos os aposentados e pensionistas sofrem descontos previdenciários?
Verdade: A Emenda Constitucional 103/2019 já eliminou a cobrança de contribuição para aqueles servidores que ingressaram a partir de 2013. Agora, a PEC 06/2024 visa beneficiar também os aposentados anteriores, eliminando gradualmente a contribuição.
A renúncia fiscal com as mudanças da PEC será superior ao benefício trazido?
Verdade: A renúncia fiscal, especialmente nos setores de aviação e embarcações, atinge valores superiores aos estimados R$ 12,77 bilhões gerados com as contribuições previdenciárias dos aposentados e pensionistas.
Confira o material completo com os mitos e verdades sobre a PEC:
Impacto no orçamento e na vida dos servidores
Embora o impacto fiscal seja significativo, muitos analistas defendem que os ganhos sociais superam as perdas. A PEC 06/2024 não só reduzirá a carga sobre os aposentados e pensionistas, mas também representará uma justiça fiscal, garantindo que servidores que contribuíram por décadas possam desfrutar de uma aposentadoria mais digna e com menos encargos.
PEC 06/2024 e PEC 555/2023
As entidades representativas dos aposentados, dentre elas o Proifes, defendem o apensamento da PEC 06/2024 à PEC 555/2023, que propõe a extinção imediata dessa contribuição. A cobrança sobre a remuneração dos aposentados e pensionistas do serviço público foi instituída com a Emenda Constitucional 41, de 2003.
O apensamento dessas PECs é fundamental para evitar o arquivamento da PEC 555, garantindo que ambas sejam analisadas em conjunto e visando uma solução mais justa para os servidores públicos.
Fonte: Proifes-Federação