*Por Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho
Prezado Professor Alessandro Pinzani
A respeito de seu texto “A UFSC contra a internacionalização”, penso que sua justa preocupação merece um esclarecimento. Primeiro, é preciso esclarecer que a chefia de Departamento autoriza o afastamento como chefia imediata, mas para sair do país é preciso a assinatura do reitor e publicação no DOU. E isso independe do caminho que o processo tomar.
Sim, é verdade que os afastamentos para o exterior tem sido tratados como “capacitação” ou “ações de desenvolvimento”, pois são todos direcionados para o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas (DDP). O entendimento do DDP é de que “este departamento não possui mérito de análise de pedidos nesta esfera relacionados a outros tipos de afastamento de curta duração para fora do país, não vinculados a capacitação, visto que a competência deste setor é avaliar afastamento de curta duração voltados unicamente a ações de desenvolvimento em serviço para capacitação”. E assim, todos os pedidos de afastamento do país tem a “trava” do interstício de 60 dias, determinado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021.
Também estamos preocupados com esse problema e concordamos com o colega de que essa “trava” dos 60 dias é incompatível com a atividade acadêmica. Por isso, no dia 30 de julho passado, formamos um grupo de trabalho envolvendo PROPG, PROPESQ, SINTER, SEAI, PRODEGESP, GR, para dar encaminhamento e solução aos afastamentos de curta duração. O assunto é complexo, e há um emaranhado de leis, portarias, normativas e resoluções da UFSC a serem consideradas. Desde então, temos acordado com a PRODEGESP que nos casos em que os requerentes fazem recurso ao indeferimento, a PRODEGESP encaminha os processos para avaliação da SINTER. Caso o afastamento não se enquadre como capacitação, mas como atividade docente, o parecer é pelo deferimento do afastamento como ação de serviço no exterior. Fazemos isso em caráter provisório, e temos trabalhado numa solução definitiva, dando grande importância a esse tema. Na sexta-feira passada (06/09), tivemos uma reunião no Gabinete da Reitoria, com a presença do Prof. Irineu e representação do Gabinete, da PROPG, PROPESQ, SEAI, SINTER, PRODEGESP. Ficou alinhado que o GR irá designar um grupo de trabalho para, em 30 dias, definir uma normativa para separar capacitação de afastamento a serviço. Até lá os recursos continuarão sendo avaliados pela SINTER, e pretendemos que nenhum trabalho de docente ou técnico da UFSC seja prejudicado pela Normativa 21 de 2021.
A equipe da SINTER tem feito o possível para criar oportunidades de internacionalização aos docentes, técnicos e estudantes da UFSC, através de intercâmbios e experiências internacionais. Entretanto, temos consciência de que quem faz a internacionalização, e faz dessa Universidade uma das melhores do país, é seu corpo acadêmico. Temos sido bem avaliados pelos diversos ranks internacionais que avaliam as Universidades do mundo inteiro, e isso certamente tem a ver com o trabalho de nosso corpo acadêmico, mas também com a política de internacionalização da UFSC e os esforços da atual gestão.
De nossa parte, procuramos sempre atender as demandas e criar oportunidades. Gostaríamos de fazer mais, mas há notórias limitações orçamentárias e de pessoal. Aproveito a oportunidade para divulgar aos colegas a Semana Internacional da UFSC (https://sinter.ufsc.br/2024/08/17/chamada-interna-1propgsinterpropesq-atividades-de-internacionalizacao-da-educacao-para-a-i-semana-internacional-da-ufsc/), parceria da SINTER com PROPG e PROPESQ.
*Luiz Carlos Pinheiro Machado Filho é professor e secretário de Relações Internacionais da UFSC