Apufsc vence ação coletiva sobre o desconto para o custeio do auxílio-creche dos docentes

Docentes da UFSC que tiveram a cota-parte descontada a partir de abril de 2017 podem entrar em contato com o setor Jurídico da Apufsc para tratar da restituição

A Apufsc-Sindical informa que se tornou definitiva a sentença da Ação Coletiva ajuizada pelo sindicato, que considerou indevido o desconto referente à participação no custeio do auxílio-creche ou assistência pré-escolar nos contracheques dos docentes da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Com a decisão, a UFSC foi condenada a restituir aos servidores o montante indevidamente cobrado a partir de 13/04/2017, acrescido de juros e correção monetária.

De acordo com o setor Jurídico da Apufsc, a cota-parte era um desconto mensal realizado pela UFSC na folha de pagamento dos beneficiários do auxílio-creche ou assistência pré-escolar, a título de coparticipação destinada ao custeio do benefício. A cobrança havia sido suspensa por decisão em tutela de urgência durante o processo. Agora, com a sentença definitiva, a cobrança foi considerada inválida pelo Judiciário.

Assim, os docentes da UFSC, ativos e aposentados, que tiveram a cota-parte descontada a partir de abril de 2017, podem entrar em contato com o setor Jurídico da Apufsc pelo e-mail [email protected], enviando os seguintes documentos:

  • fichas financeiras desde abril/2017 até a presente data constando a rubrica do desconto efetuado para o custeio do auxílio-creche/auxílio pré-escolar;
  • cópia da identidade com número de CPF; e
  • comprovante de residência atualizado.

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