Conselho de Representantes define comissão eleitoral que dará encaminhamento às eleições da Diretoria da Apufsc

Cinco nomes foram definidos como titulares e dois suplentes. Eleições ocorrerão na primeira quinzena de outubro

O Conselho de Representantes da Apufsc-Sindical definiu em reunião na manhã desta sexta-feira, dia 30, a comissão eleitoral que dará encaminhamento ao processo de eleição da Diretoria do sindicato, que ocorrerá na primeira quinzeda do mês de outubro.

Reunião ordinária do mês de agosto do Conselho de Representantes (Foto: Karol Bernardi/Apufsc)

Foram definidos como titulares os nomes de Marcela Boro Veiros, Mailiz Garibotti Lusa, Natacha Eugenia Janata, Rogério Christofoletti e João dos Passos Neto. Como suplentes, Rosalba Garcia e Darlei Dall’Agnol. Os nomes foram definidos em consenso pelos membros do CR que participaram presencialmente e online. Agora, a comissão se reunirá para definir quem presidirá o grupo e os próximos passos.

O edital para as eleições deve ser lançado na próxima semana pela Presidência da Apufsc, conforme prevê o estatuto. O presidente do sindicato, José Guadalupe Fletes, sugeriu que se leve em conta as eleições municipais, e que, com isso, as votações para a eleição da Apufsc ocorram apenas após o primeiro turno.   

O que diz o Estatuto

Ao iniciar a reunião do CR, Fletes apresentou o que prevê o Estatuto em relação ao processo eleitoral:

Art. 41 – Os membros da Diretoria, com mandato de dois anos, serão eleitos mediante votação secreta e direta dos filiados da Apufsc-Sindical na primeira quinzena de outubro de cada ano par.

§ 1° – As eleições serão convocadas pelo Presidente da Apufsc-Sindical.

§ 2° – A convocação será feita através de edital divulgado na imprensa local e nas Universidades Federais com abrangência no território do Estado de Santa Catarina, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data marcada para as eleições.

§ 3° – Do edital de convocação deverão constar data, local e horário das eleições bem como as condições para inscrição das chapas.

§ 4° – As chapas deverão ser inscritas na Secretaria da Apufsc-Sindical com antecedência mínima de 10 (dez) dias do início das eleições e seus componentes deverão estar desvinculados dos cargos previstos no Art. 43 deste Estatuto no momento da inscrição.

§ 5° – O registro das chapas será homologado pela Comissão Eleitoral a ser nomeada pelo Conselho de Representantes, a qual verificará a elegibilidade de seus componentes tendo em vista o presente Estatuto.

Imprensa Apufsc