Lei equipara intercâmbio internacional a estágio

A medida é aplicada a estrangeiros ou brasileiros matriculados em cursos superiores no país ou no exterior

Uma nova legislação que está em vigor equipara o intercâmbio realizado no exterior a estágio para cursos de nível superior. Trata-se da Lei 14.913/2024, sancionada em julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, destinada a “estrangeiros ou brasileiros regularmente matriculados em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, ou no exterior, observado o prazo do visto temporário de estudante”.

A medida pretende incentivar a internacionalização das universidades e altera a Lei 11.788, de 2008, que dispõe sobre estágios de estudantes do ensino superior. Anteriormente, era permitido que apenas atividades de extensão, monitorias e iniciação científica fossem validadas como estágio.

O autor do PL 6.294/2019 — que antecedeu a lei —, deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), justifica a matéria mencionando as demandas do mercado de emprego e os cenários desafiadores da sociedade contemporânea. “Ao se trazer a possibilidade de reconhecimento de projetos realizados no exterior pelos brasileiros como estágio, a instituição de ensino pode proporcionar a oportunidade do seu aluno explorar seu potencial de liderança em ambientes distintos e multiculturais, que os aproximam da realidade mundial”.

Leia na íntegra: Correio Braziliense