Lei cria o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, que contempla a educação

Escolas públicas serão destinatárias dos recursos a serem aplicados em equipamentos e serviços em educação, saúde e segurança

Foi sancionada na última sexta-feira, dia 2, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a Lei 14.947, de 2024, que autoriza o Poder Executivo a criar o Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social. Os recursos serão aplicados em equipamentos e serviços públicos nas áreas de educação, saúde e segurança pública. O dinheiro virá de de dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual da União (LOA), além de empréstimos e convênios celebrados com entidades da administração pública.

Segundo o senador Confúcio Moura (MDB-RO), autor do Projeto de Lei (PL) 858/2024, que originou a lei, a expectativa é de que sejam destinados R$ 10 bilhões para investimentos já em 2025. O Fundo será administrado por um comitê gestor coordenado pela Casa Civil da Presidência da República, cuja competência será estabelecida em regulamento.

O Fundo terá como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a aprovação de financiamento deverá ser comunicada imediatamente ao Comitê Gestor do Fundo.

Anualmente, o BNDES deve apresentar ao Comitê Gestor relatório sobre as operações de financiamento realizadas, bem como disponibilizar essas informações ao público. Até 2% dos recursos do Fundo, segundo o projeto, poderão ser usados anualmente no pagamento ao BNDES e em despesas relativas à administração do fundo.

Os recursos serão aplicados em apoio financeiro reembolsável, ou seja, empréstimos operacionalizados pelo próprio BNDES; e, ainda, em apoio financeiro, não reembolsável, a projetos de investimento em educação, saúde e segurança pública, aprovados pelo Comitê Gestor do Fundo, conforme diretrizes do Comitê.

A aplicação dos recursos poderá ser destinada às atividades de universalização da educação infantil, educação fundamental e ensino médio; atenção à saúde pública primária e especializada; melhoria da gestão da segurança pública; e outras atividades de relevante interesse social estabelecidas pelo Comitê Gestor.

Emenda

No Senado, o projeto recebeu uma emenda do relator, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que autoriza agentes operadores a renegociar as operações de crédito, quando necessário, nos projetos lastreados com o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

A mudança com a renegociação dos termos, prazos e demais condições não deverá representar risco maior para o agente operador, além daquele já existente para operação contratada até 3 de abril de 2012.

Veto

O texto teve veto parcial do Executivo no parágrafo que definia os investimentos em infraestrutura social como investimentos em equipamentos e serviços públicos, relacionados com a garantia dos direitos sociais fundamentais nas áreas de educação, saúde e segurança pública.

Ao vetar esse trecho do texto, o Executivo argumentou que a definição contraria o limite jurídico do conceito de investimento como despesa de capital previsto na Lei 4.320, de 1964. Houve ainda o apontamento do vício de inconstitucionalidade formal, tendo em vista que a matéria deveria ser tratada em lei complementar, e não em lei ordinária.

Fonte: Agência Senado