Justiça decide em primeira instância que deputado deve pagar indenização por ofensa a docentes da UFSC

A ação em defesa da categoria é da Apufsc-Sindical

A 2ª Vara Cível da Comarca da Capital decidiu em primeira instância que o deputado Jessé de Faria Lopes deve pagar indenização por danos morais de R$ 15 mil — corrigidos por juros de 1% ao mês e correção monetária — após ofensas aos professores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) durante a pandemia de Covid-19. A ação em defesa da categoria é da Apufsc-Sindical.

Em suas redes sociais e durante sessões parlamentares na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), o deputado referiu-se ao corpo docente como “vagabundos”.

O juiz Fernando de Castro Faria entendeu que, nas publicações mencionadas, “o parlamentar teceu severas críticas aos professores e à universidade como instituição, adotando o uso de adjetivos de cunho difamatório e pejorativo”.

“No caso dos autos, ainda que o demandado defenda ter utilizado a palavra ‘vagabundo’ no sentido de indicar que os professores são preguiçosos ou desocupados, em conjunto com as demais postagens por ele realizadas, verifica-se evidente o caráter ofensivo na fala, em tom de xingamento, ao revoltar-se com a atuação (ou a falta dela) dos professores, extrapolando os limites da liberdade de expressão”.

Imprensa Apufsc