Instituições terão até o dia 31 de agosto para autorizar novos cadastros de estudantes indígenas e quilombolas que atendam aos critérios do programa
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou nesta quarta-feira, dia 31, a Portaria nº 30/2024, que prorroga o prazo para autorizações no Programa de Bolsa Permanência (PBP) até o dia 31 de agosto. A nova portaria altera a Portaria nº 22/2024.
O programa é destinado a estudantes indígenas e quilombolas matriculados em cursos de graduação presenciais ofertados por instituições federais de educação superior. O prazo para os estudantes se inscreverem e apresentarem a documentação exigida continua aberto.
Nessa edição, regulada pela Portaria nº 22/2024, as instituições teriam até esta quarta-feira para autorizarem novos cadastros de discentes. Com a ampliação do prazo, mais estudantes poderão ser beneficiados.
Este ano, o MEC autorizou a oferta de 5.600 novas vagas, disponibilizadas gradativamente ao longo de 2024, contemplando tanto cadastros remanescentes de 2023 quanto novos cadastros para este ano.
PBP
A Bolsa Permanência é um auxílio financeiro que tem por finalidade minimizar as desigualdades sociais e étnico-raciais. Além disso, contribui para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de educação superior.
Desde 2016, o programa passou a recepcionar apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas. Realizado mensalmente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o auxílio financeiro concedido aos participantes tem o valor de R$ 1.400,00 e ocorre após os beneficiários terem as suas bolsas homologadas pelas instituições federais de educação superior, nos termos estabelecidos no art. 5º da Portaria MEC nº 389/2013 e alterações.
Fonte: MEC