Decisão judicial determina ressarcimento e correção de valores suprimidos indevidamente
Segundo nova decisão transitada em julgado, o jurídico da Apufsc-Sindical pode requerer, apurar e cobrar os adicionais de insalubridade e periculosidade suprimidos dos professores que atendam os critérios abaixo definidos. O processo, iniciado em 2019, questionava o ato administrativo da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) referente a valores do adicional após a migração do cadastramento dos docentes no novo sistema do governo federal — o Siape Saúde, substituindo o SiapeNet.
Além disso, a decisão também determina que a UFSC se abstenha de descontar o pagamento do adicional desde janeiro de 2019. Caso isso aconteça, será necessário haver restituição das quantias atualizadas com juros e correção monetária.
A instituição, por meio do Memorando 53/Prodegesp/2018, também havia informado que o período de exposição ao risco ocupacional deveria ser superior à metade da jornada de trabalho para haver direito ao benefício. Entretanto, essa norma foi considerada ilegal conforme o artigo 9º, inciso II da Orientação Normativa nº 4 de 2017 do Ministério do Planejamento.
Professores que tiveram o adicional de insalubridade/periculosidade suprimidos nesses termos poderão contatar o sindicato para buscar restabelecer, apurar e cobrar as eventuais diferenças.
Para isso, os docentes devem cumprir os critérios abaixo:
- pertencer à categoria docente da Apufsc em janeiro de 2019;
- ter o adicional de insalubridade suprimido a partir de janeiro de 2019, sem novo laudo que atestasse a eliminação da exposição ao agente nocivo/perigoso e com base na exigência de permanência de mais cinquenta por cento da jornada de trabalho para reconhecer a exposição habitual ao agente insalubre/perigoso;
Caso se encaixem, deverão enviar os seguintes documentos ao e-mail [email protected]:
- fichas financeiras a partir de janeiro de 2019 até a presente data que poderão ser obtidas com o envio de e-mail para: [email protected];
- laudos de concessão do adicional de insalubridade, comunicados, portarias e laudos
- cancelando o adicional de insalubridade pela exigência de mais da metade da jornada em ambiente insalubre que poderão ser obtidos junto aos departamentos de lotação dos docentes;
- cópia do processo de devolução ao erário de adicionais de insalubridade/periculosidade suprimidos a partir de janeiro/2019;
- cópia da identidade e CPF;
- comprovante de residência atualizado.
A procuração para o ajuizamento do cumprimento individual da sentença coletiva poderá ser solicitada no momento de envio dos documentos por e-mail.
Imprensa Apufsc