DPU contesta exclusão de refugiados no Prouni e cobra indenização de R$ 100 mil

Segundo MEC, as bolsas são destinadas apenas a brasileiros natos e naturalizados, relata Folha

A Defensoria Pública da União (DPU) no Rio de Janeiro ajuizou uma ação contra a União na Justiça Federal por vetar a entrada de migrantes e refugiados no Programa Universidade para Todos (Prouni). O órgão cobra uma indenização de R$ 100 mil por dano moral coletivo, e pede que o grupo seja admitido.

O programa oferece bolsas de estudo em instituições privadas do ensino superior e pode ser acessado apenas por brasileiros natos e naturalizados, segundo resposta do Ministério da Educação (MEC) à DPU.

O órgão afirma que a restrição, prevista em lei, viola princípios constitucionais e impede o exercício do direito à educação por um grupo em situação de extrema vulnerabilidade social, sem que seja apresentada uma justificativa razoável para isso.

“Limitar o acesso ao ensino superior pelo simples fato de alguém não ser de nacionalidade brasileira traduz uma grave violação ao direito fundamental à educação, além de ferir os princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, bem como os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário”, afirma, no documento, o defensor público federal Thales Arcoverde Treiger.

Leia na íntegra: Folha