Decisão contempla candidato do concurso para professor de Direitos Especiais, que alegou falta de critérios claros e objetivos de correção da prova; UFSC ainda pode recorrer, segundo ND+
A Justiça Federal decidiu por suspender um campo do concurso para professor de Direito na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Em liminar concedida na última segunda-feira, dia 8, o juiz Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, atendeu a requerimento de um candidato que não foi aprovado.
Na decisão, Teixeira considerou que a correção da prova foi subjetiva e suspendeu o campo de conhecimento “Direitos Especiais – Prática Jurídica Civil e Meios Consensuais de Solução de Conflitos”.
O candidato Fernando Goya Maldonado, inscrito no concurso para professor em Direitos Especiais, foi contemplado após alegar falta de critérios claros e objetivos de avaliação. Ainda, Maldonado argumentou que a banca examinadora não demonstrou a motivação das notas, o que prejudicou o direito de recurso.
Leia na íntegra: ND+