Esclarecimento à comunidade docente da UFSC

Diretoria da Apufsc-Sindical explica questão da reposição ou não de aulas na universidade

O Conselho Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina (CUn/UFSC), em reunião realizada no dia 28 de maio, aprovou a resolução n° 189, cujo parecer foi emitido pelo próprio reitor, que preside esse conselho.

Diante do questionamento de vários professores/as associados/as ao sindicato, a Apufsc-Sindical impetrou uma Ação Civil Pública defendendo a suspensão da resolução, por entender que haveria retrabalho para aqueles/as que já haviam ministrado os seus conteúdos e os/as docentes que não aderiram à greve.

O juiz, em sua manifestação, indeferiu o pedido liminar solicitado e atendeu parcialmente à solicitação da Apufsc. Ou seja, à luz da decisão da Justiça cabe esclarecer que:

1) Não existe retrabalho; os professores que não aderiram à greve e que seguiram com suas aulas normalmente devem encerrar o semestre de acordo com o calendário original, dia 14 de julho, haja vista que não houve suspensão do calendário pelo Conselho Universitário que, aliás, em reunião no dia 7 de junho, rejeitou tal proposta;

2) No período da greve do sindicato, os professores que paralisaram suas atividades entre 5 de maio e 24 de maio devem repor três semanas de aulas, período pelo qual se estendeu a greve;

3) Não compete ao sindicato discutir a reposição de aulas para aqueles/as docentes que optaram por NÃO seguir as orientações da Apufsc-Sindical, que encerrou sua greve, conforme a etapa de votação eletrônica da Assembleia Geral do dia 21 de maio;

4) A resolução 189 não menciona reposição de aula, mas sim conteúdo. Portanto, é aconselhável que os professores entrem em acordo com os estudantes para que os/as mesmos/as não sejam prejudicados/a quanto a esta reposição de conteúdo. Isso pode ser feito por meio de uma decisão de cada professor ou de cada curso;

5) Por fim, é preciso ressaltar que a decisão do juiz, motivada pelo questionamento de vários filiados/as à Apufsc-Sindical, foi tão somente em relação à urgência da liminar requerida. Neste mesmo despacho, o magistrado também reafirma a necessidade do respeito às cargas horárias estabelecidas “desde que esse ato normativo respeite a carga horária semanal do magistério federal e os dias letivos estabelecidos”.

Diretoria da Apufsc-Sindical