Câmara debate registro de professores de educação física

Audiência da Comissão de Educação discutiu a necessidade de registro em conselho regional. MEC foi representado pela Secretaria de Educação Básica

O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB), participou nesta quinta-feira, dia 4, de audiência pública sobre a necessidade de registro em conselho regional para o professor de educação física dar aula em escola. O debate foi realizado pelas comissões de Educação e Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, a pedido das deputadas do Psol professora Luciene Cavalcante (SP) e Sâmia Bomfim (SP). 

A questão está sendo discutida porque nos últimos anos têm se questionado a necessidade de flexibilizar a exigência de registro nos conselhos regionais de educação física para profissionais que atuam especificamente na área de docência. 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/1996 (LDB) lista os requisitos para o exercício da docência e não faz nenhuma exigência sobre registro em conselhos de classe. Já a Lei 9.696/98, que regulamenta a profissão de Educação Física, exige o registro nos conselhos regionais. Na Câmara, tramita o Projeto de Lei 2062/23 da deputada Professora Luciene Cavalcante, que dispensa os professores do registro e pagamento de anuidade em conselho regional para exercer a docência.  

Na audiência, o diretor de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação da SEB, Lourival José Martins Filho, destacou que o MEC segue como premissa a LDB; as resoluções e diretrizes do Conselho Nacional de Educação para a Educação Básica; a formação docente inicial e continuada; as áreas de conhecimento e os componentes curriculares. Ele também pontuou que a docência do componente curricular Educação Física exige nível superior, em curso de licenciatura de graduação plena, em instituições de educação superior. 

“O MEC reconhece o trabalho e a fundamentação legal do Conselhos dos Profissionais da Educação Física, bem como os conselhos  de todas as categorias,  levando em conta, por princípio legal, a autonomia dos estados e municípios na definição de seus planos de carreira, editais de concurso público e formas de ingresso, entretanto, União, estados e municípios  no âmbito dos Profissionais da Educação Básica, precisam estar de acordo com  as orientações do egrégio Conselho Nacional de Educação e a legislação nacional em Educação aprovada na casa do povo brasileiro”, destacou o diretor. 

Fonte: MEC