A orientações devem ser observadas a partir de sábado, dia 6, até a realização do pleito
A Advocacia-Geral da União (AGU) está divulgando a 10ª edição da cartilha de condutas vedadas aos agentes públicos durante o período eleitoral, que inclui decisões da Comissão de Ética Pública e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições de 2024. A maioria das orientações deve ser observada nos três meses que antecedem o pleito, ou seja, a partir de sábado, dia 6, até a realização das eleições.
::: Confira aqui a cartilha na íntegra
O material tem o propósito de orientar todos os agentes públicos, sejam eles candidatos ou não, para evitar condutas e práticas que podem afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nas disputas eleitorais.
A cartilha alerta que a falta de observância de algumas regras pode configurar improbidade administrativa. “Dessa forma, as regras e dispositivos indicados e comentados nesta Cartilha têm como espírito norteador evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas”, aponta o documento.
Uma das novidades da cartilha deste ano é a inclusão de um capítulo sobre a veiculação e importância do combate às notícias falsas, “com indicação de alguns atos normativos que podem orientar os agentes públicos nesse tema, com destaque, inclusive, para a possibilidade de acionar-se a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia, instituída pela AGU em 2023.”
As orientações e determinações da cartilha não se restringem ao servidor público, mas se estendem a todas as pessoas definidas como agentes públicos, assim compreendido quem “exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.
Ou seja, as orientações e vedações informadas na cartilha se aplicam a agentes políticos (detentores de mandatos e auxiliares diretos); servidores públicos efetivos ou em comissão; empregados de autarquias, fundações e empresas estatais; pessoas requisitadas para prestação de atividade pública (por exemplo, mesários em eleições); os gestores de negócios públicos e até estagiários e os que se vinculam contratualmente com o poder público (prestadores terceirizados de serviço, concessionários ou permissionários de serviços públicos e delegados de função ou ofício público).
As vedações referem-se a várias iniciativas e ações dos agentes públicos, notadamente as relacionadas com publicidade, incluindo publicidade institucional; publicação de atos oficiais; vedação de utilização de nomes e siglas de órgãos públicos da União, suas autarquias e fundações públicas, durante o período da propaganda eleitoral, com início em 16 de agosto; utilização de bens, materiais ou serviços públicos e atos relacionados aos recursos humanos das instituições (cessão, nomeação, contratação, remoções ou exonerações de servidores, por exemplo).
Fonte: Reitoria UFSC