Portaria 2.829 fixa os novos valores per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores
A Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) enviou na semana passada aos docentes o Ofício Circular nº 2/2024/CSSU/DAS/PRODEGESP, em que explica os procedimentos necessários para a prestação de contas dos servidores em relação ao subsídio per capita saúde suplementar, segundo a Portaria Nº 2.829/2024 do Ministério da Gestão e Inovação (MGI).
A portaria fixa os novos valores per capita para a participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores públicos do poder executivo federal na condição de ativos ou inativos, seus dependentes e pensionistas. Para entender como proceder com a prestação de contas, é necessário que o docente entenda em qual categoria se encaixa. Veja abaixo:
Para os docentes que possuem plano de saúde através do contrato 232/2019 UFSC-Unimed
Não é necessário fazer a prestação de contas; a UFSC recebe um relatório mensal diretamente da Unimed.
Para os docentes que possuem plano de saúde através da Apufsc-Sindical
Não é necessário fazer a prestação de contas individualmente; a Apufsc já encaminhou os procedimentos necessários.
Para os docentes que possuem plano contratado individualmente por outras instituições
É necessário fazer a prestação de contas individualmente. A UFSC solicita o envio do boleto do mês de maio de 2024 com valor discriminado da mensalidade do titular do plano e de cada dependente, além do comprovante de pagamento do mesmo mês.
Para todos os docentes
Os valores serão analisados pela Coordenadoria de Saúde Suplementar (CSSU) da UFSC e, se o valor per capita de saúde suplementar for superior ao custo da mensalidade do plano, haverá o desconto em folha de pagamento.
Imprensa Apufsc