O caso teve origem depois que uma professora temporária, com salário abaixo do piso nacional, requereu o pagamento de valores complementares
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se o piso salarial nacional para os profissionais da educação básica na rede pública também vale para os professores temporários. Esse caso teve origem no estado de Pernambuco, depois que uma professora temporária com salário abaixo do piso nacional, requereu o pagamento de valores complementares e sua repercussão nas demais parcelas salariais.
O pedido, que foi negado em primeira instância, foi reconhecido pelo Tribunal de Justiça Estadual, pelo entendimento de que o fato de a professora ter sido admitida por tempo não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério.
Em sua manifestação, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que, segundo a jurisprudência do STF, o regime de contratação temporária de servidores pela administração pública não se confunde com o regime aplicável aos servidores efetivos. Ressaltou, no entanto, que o Supremo não examinou especificamente se essa diferenciação afasta a incidência do piso nacional.
Leia na íntegra: Carta Capital