Julgamento foi interrompido com pedido de vista, segundo o Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira, dia 19, para declarar a inconstitucionalidade de alguns trechos da Reforma da Previdência aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional. Entretanto, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento.
A reforma, proposta pelo governo Jair Bolsonaro e validada pela Câmara e pelo Senado, promoveu alterações nas regras de aposentadorias de trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada. O julgamento atinge, contudo, apenas pontos específicos da reforma em relação a servidores públicos, e não a maioria das alterações impostas.
Um dos pontos com maioria para ser invalidado foi o que autoriza, quando houver déficit, uma contribuição sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
A reforma estabeleceu a possibilidade de cobrança a aposentados e pensionistas quando os rendimentos forem maiores que um salário-mínimo e quando houver déficit atuarial, ou seja, um déficit ao longo do tempo. Antes da reforma, só era possível contribuição de inativos acima do teto do INSS.
Leia na íntegra: O Globo