MPF envia recomendação à Reitoria da UFSC para que garanta “o livre exercício de atividades de docentes, estudantes e servidores”

Procurador recomenda que reitor “edite ato administrativo que garanta o livre exercício de atividades por parte de professores, alunos e servidores que optaram, livremente, por não aderir à greve”

O Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República em Santa Catarina, André Tavares Coutinho, enviou à Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) uma recomendação na qual orienta ações relacionadas às greves de docentes, servidores técnico-administrativos (TAEs) e estudantes.

O documento, datado de 28 de maio, faz uma série de considerações, entre elas a da “relevância pública e a essencialidade do serviço público de educação prestado pela Universidade Federal de Santa Catarina” e de que “ações que impeçam o acesso às dependências da universidade, de modo especial às salas de aula, por professores e alunos que não aderiram ao movimento grevista, configuram abuso de direito“.

O procurador acrescenta que “o direito de greve também é um direito constitucional e, embora legítimo, não pode afastar por completo os princípios básicos do ensino e outros direitos e garantias constitucionais, com os quais deve se harmonizar”, e finaliza as considerações apontando que “há medidas que podem e devem ser tomadas a fim de assegurar a regularidade do movimento grevista, sem causar prejuízos irreversíveis a toda a comunidade acadêmica”.

Na sequência, o procurador lista quatro recomendações à Reitoria da universidade. A primeira é que o reitor “edite ato administrativo que garanta o livre exercício de atividades por parte de professores, alunos e servidores que optaram, livremente, por não aderir à greve”. Em seguida, sugere que a Reitoria “envide todos os esforços para o fim de evitar e coibir quaisquer atos de violência, de intimidação, de constrangimento ou de coação” na instituição.

O terceiro ponto estabelece que o reitor “empreenda todos os esforços necessários com o fim de garantir, à comunidade acadêmica, o livre acesso a todas as dependências da UFSC, bem como o regular exercício do direito de participar, como docente ou discente, de todas as atividades de ensino praticadas no âmbito dessa instituição”.

Por fim, solicita “ampla divulgação ao teor desta Recomendação do MPF, por intermédio da afixação nas salas de aulas e da divulgação deste documento no sítio eletrônico da UFSC, devendo ali permanecer exposta por todo o tempo em que durar o movimento grevista, de tudo comunicando os diretores de cada Centro de Ensino, a fim de dar o mais breve, amplo e inequívoco conhecimento de seu teor a toda a comunidade acadêmica e ao público em geral”.

O documento estabelece o prazo de cinco dias, a partir do recebimento, para que a Reitoria informe se “acata os termos da presente recomendação e, em caso positivo, esclareça as medidas adotadas”.

Veja o documento na íntegra:

Reitoria afirma que acolhe recomendações

Na manhã desta quinta-feira, dia 6, a recomendação foi divulgada no site da Reitoria da UFSC, que informa que enviou a seguinte resposta ao ofício do MPF: “A Reitoria da Universidade Federal de Santa Catarina comunica que acolhe a recomendação no sentido de empreender os esforços necessários para assegurar a realização das atividades-fim da universidade (ensino, pesquisa e extensão)”.

Imprensa Apufsc