O piso nacional dos professores no Brasil é de R$ 4,58 mil
A contratação de professores temporários, que não seguem a mesma regra dos efetivos, foi apontada como uma das formas de as prefeituras descumprirem a lei do piso salarial dos professores (Lei 11.738/08). O assunto foi discutido na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, dia 16.
Integrante da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Daniel Cara apresentou números comparativos com outros países. Ele afirma que o baixo salário é desestimulante para a categoria e que o piso salarial do magistério é o mais importante tema da educação brasileira.
“Em São Paulo, por exemplo, nós temos muitos professores que ingressam, quando há concurso público, mas infelizmente não permanecem no magistério. Estou falando de professores bem preparados e que fariam toda diferença nos municípios e que, infelizmente, não têm ânimo para permanecer na rede pública de ensino porque a remuneração e as condições de trabalho são muito aquém das necessidades”, diz Cara.
Ele afirma que, entre os países analisados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é o terceiro entre os que têm pior investimento por aluno ao ano. A média de salário para professores na OCDE é US$ 10,5 mil. O piso nacional dos professores no Brasil é de R$ 4,58 mil.
O deputado estadual Carlos Giannazi (SP) lembrou que o governo de São Paulo ainda não pagou o piso salarial. “Houve o reajuste em janeiro, a portaria do MEC foi publicada e até agora o estado mais rico do Brasil, que é o estado de São Paulo, não pagou o reajuste do piso nacional para o magistério”, lembrou.
Estratégia permanente
Gerson Sicca, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, afirma que há várias situações não resolvidas nos municípios, que pagam complementação aos professores além do salário. Além disso, há alto número de contratação de temporários para fugir da lei do piso, o que é confirmado pelo promotor de Justiça Lucas Saschida. “A forma de contratação é essencial para o respeito, para a independência, para a proteção daquele profissional.”
O secretário de articulação com os sistemas de ensino do MEC, Maurício Holanda, afirma que a contratação de professores temporários virou estratégia permanente. “Deixaram de fazer concursos. O recurso a temporários, que deveria ser temporário, se tornou uma estratégia permanente. Inclusive, tem temporários que, por contribuição ao sistema do regime geral, já vão se aposentar como temporários. Vinte anos de temporário”, afirmou. “E, pasmemos nós, há estratégias assim: contrato por onze meses para não ter que caracterizar um vínculo maior e alguns dos direitos que um trabalhador tem serem negados.”
Segundo Holanda, há cerca de 1 a 3% de municípios brasileiros que, de fato, encontram dificuldades para pagar o piso salarial de docentes. “Nós temos alguns que reclamam que não podem pagar, são ostensivos e dizem que vão judicializar a questão. A grande maioria se esconde por trás dessa retórica, mas a gente precisa escutar e conversar, para entender quais são as questões estruturais — inclusive da lei — que têm causado dificuldades. Para a gente defender o piso, precisamos saber onde ele é frágil”, considerou. Ele ainda afirmou que os municípios de pequeno e médio porte possuem orçamento para pagar o piso, mas alegam que não o fazem porque não têm suas carreiras estruturadas.
Segundo a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que pediu a audiência pública, embora não exista dado oficial sobre a quantidade de municípios e estados que descumprem o piso, a plataforma Observatório do Piso do Magistério, idealizada por ela, indica que 700 prefeituras não pagam o valor mínimo estabelecido na lei.
Ela também é autora de um Projeto de Lei (PL 961/23) que caracteriza como improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde.
“Não há uma punição efetiva a esses prefeitos e governadores que descumprem, tanto pelo não pagamento do piso quanto pelo não cumprimento no que se requer da jornada – porque a lei do piso garante formação mínima, que tem que ser um terço da jornada para a formação, e esse valor mínimo inicial, que possa ter carreira inicial que valorize e responda a todo trabalho que o professor realiza.”
Fonte: Agência Câmara de Notícias