O que nos resta é o veto

Por Aureo Moraes*

Faltou dizer, sobre o lamentável e vergonhoso episódio protagonizado pelo Conselho Universitário na sessão extraordinária do último dia 30, que há solução. Mas ela depende única e exclusivamente de o Reitor, Presidente daquele egrégio colegiado, tomar para si a tarefa de corrigir a decisão confusa e mal inspirada do CUn. Corrigir não. Vetar.

É o que prevê o Estatuto da UFSC, que eu imagino o Reitor e seu Gabinete conheçam bem.

Está ali, no artigo 30, inciso XII: “São atribuições do Reitor… vetar deliberações dos Conselhos Universitário, de Curadores e das Câmaras”.

E segue o Estatuto explicitando que, nessa hipótese, a prerrogativa de veto deve ser exercida até dez dias após a sessão em que a decisão foi tomada. Portanto, há tempo. E que, uma vez vetada, o próprio Reitor convocará o Conselho para tomar conhecimento e decidir sobre o veto.

Muito foi dito e nada a acrescentar sobre a natureza da decisão e seu caráter de injustiça, desrespeito, desconsideração para com o ex-Reitor Rodolfo Pinto da Luz, de quem o professor e STAe Irineu foi por mais de uma vez colaborador próximo. 

Logo, há de supor que não encontrará, o Reitor Irineu, qualquer constrangimento em respeitar o Estatuto e perseguir a devida reparação. 

*Aureo Moraes é professor do departamento de Jornalismo e ex-Chefe do Gabinete do Reitor