Instituições de educação superior deverão prestar esclarecimentos ao Ministério da Educação sobre oferta de curso de Medicina sob Júdice
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), notificou seis instituições de educação superior que estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir o devido ato autorizativo do MEC.
De acordo com o documento enviado, as instituições que realizaram vestibular, por meio de decisão judicial, para o curso de medicina sem o ato de autorização do MEC devem abster-se de iniciar a oferta efetivada ou suspender a oferta imediatamente, se já tiver sido iniciada. O não cumprimento da orientação do MEC resultará em irregularidade administrativa, conforme disposto no Decreto nº 9.235/2017, passível de aplicação de penalidades.
Além disso, as instituições devem divulgar uma nota, em seus meios de comunicação – como site e redes sociais, em que foram feitas as ofertas –, afirmando que o referido curso de medicina ainda não possui ato autorizativo do MEC, bem como explicando que o seu processo seletivo foi realizado por autorização judicial em decisão liminar. As instituições têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres.
No caso de duas instituições, Centro Universitário Facens – UniFacens (Cód. 672), com sede em Sorocaba-SP, e o Centro Universitário Mauá de Brasília – UniMauá (Cód. 3867), com sede em Taguatinga Sul/Brasília-DF, além da notificação, foram aplicadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso sem ato autorizativo com a necessidade de comprovação de cumprimento. Essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias contados da data da notificação e terão 30 dias para apresentação de recurso.
Normativos
Em dezembro de 2023, o MEC publicou a Portaria n. 531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de decisão judicial, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade 81.
O objetivo da publicação é consolidar o padrão decisório para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais, que conferem maior organicidade e coerência à política pública do Programa Mais Médicos, em sua dimensão educacional. Além disso, a medida revogou a Portaria n. 397/2023, de 20 de outubro de 2023.
Fonte: Governo Federal