Servidores públicos federais têm até o fim de abril para atualizar dados no SouGov.br

Portaria assinada em fevereiro estabelece obrigatoriedade de validação e atualização cadastral anual

Os agentes públicos federais civis devem realizar, até o dia 30 de abril, a validação dos seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. A atualização cadastral é feita exclusivamente pelo aplicativo SouGov.br. A Portaria, assinada no final de fevereiro pela Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, estabelece a obrigatoriedade da manutenção anual dos registros cadastrais dos servidores federais.

Devem atualizar os dados os servidores públicos civis ocupantes de cargo efetivo; servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; contratados temporários regidos pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; empregados públicos (anistiados políticos civis de que trata a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002); empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Além dos servidores que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Os agentes públicos responsáveis pela gestão de equipes também deverão validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam. Neste caso a validação, feita exclusivamente na plataforma SouGov.br, é por meio da funcionalidade “Líder”.

Fonte: Ifes e Ministério da Gestão