Entidade que representa faculdades particulares pedia a inconstitucionalidade da lei que criou o programa, aprovada em julho, conforme a NSC
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) rejeitou o pedido de faculdades particulares de Santa Catarina que contestava as regras do programa Universidade Gratuita, do governo do Estado.
O Órgão Especial do tribunal decidiu por unanimidade extinguir a ação sem resolução de mérito por ausência de legitimidade. Segundo especialistas ouvidos pela reportagem, o resultado do julgamento ocorre porque a associação que representa as universidades particulares, autora da ação, não conseguiu demonstrar que teria benefícios diretos caso o processo fosse aceito.
Esse seria um pré-requisito para abertura de ações de inconstitucionalidade de uma lei. Com isso, o teor do pedido nem chegou a ser analisado. O relator do caso, desembargador Ricardo Fontes, defendeu a extinção da ação e teve o voto acolhido pelos demais desembargadores.
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