No ano passado, projeto-piloto para testar a teleperícia teve resultados positivos: 400 teleatendimentos médicos foram realizados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.724 que amplia o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (Pefps) até 14 de agosto de 2024 e regulamenta e autoriza o uso da telemedicina e do Atestmed nos casos de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença). A lei também estende a avaliação médica remota e a análise documental para requerimentos de Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência.
“O Ministério da Previdência Social fica autorizado a utilizar a tecnologia de telemedicina na perícia médica federal em municípios com difícil provimento de médicos peritos ou com tempo de espera elevado”, diz o artigo 12 da lei.
No artigo 13, que trata de benefícios por incapacidade, a nova lei altera a de número 8.213, de 24 de julho de 1991, que passa a vigorar da seguinte forma: “O exame médico-pericial poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento”.
Já o artigo 14 altera a lei 8.742/93 (da Lei Orgânica da Assistência Social) e o artigo 15 muda a lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Com isso, a análise documental poderá ser utilizada na avaliação médica nos pedidos de BPC.
“O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento”, diz a nova redação do artigo 15.
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, pontua que já existiam normas de atendimento geral em telessaúde (Lei 8.213/91 e a Portaria 673, que regulamenta seu uso no âmbito do INSS), mas a aplicabilidade da telemedicina no caso de perícias médicas ainda carecia de uma norma legal, e a Lei 14.724 pacifica o assunto ao criar regras e normas para esse tipo de atendimento.
“A telemedicina vem para somar esforços para reduzir a fila da perícia médica, assim como o Atestmed tem auxiliado na entrega de direitos aos segurados”, avalia o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
Projeto-piloto
No ano passado o instituto fez um projeto-piloto para testar a teleperícia e os resultados foram positivos: 400 teleatendimentos médicos foram realizados. Em 94% deles, os médicos conseguiram formar diagnóstico e tomar decisão – de concessão ou não do benefício. Em apenas 6% dos casos o requerente foi encaminhado ao exame presencial.
“O projeto-piloto já mostrou a eficácia da teleperícia, agora é implementar o modelo de atendimento e trazer a fila de requerimentos para dentro do prazo legal, que são 45 dias”, diz Stefanutto.
O presidente do INSS pontua que mensalmente entram de 900 mil a 1 milhão de requerimentos por mês, com a telemedicina a respostas a esses requerimentos tende a ser mais rápida.
Tecnologia como aliada
“A teleperícia e as tecnologias similares podem ser aliadas do INSS na missão de redução da fila. Embora existam casos mais complexos, em que é preciso o exame presencial, a avaliação remota pode ser usada para desafogar outros tantos pedidos de benefício de menor complexidade. A medida ajudará muito no represamento de concessões e revisões de benefícios que dependem de exame médico-pericial”, afirma o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Direito Previdenciário.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, avalia que “a teleperícia tem os seus benefícios, principalmente porque o Brasil tem dimensão continental e muitas agências (da Previdência) não têm médicos peritos”.
“O atendimento remoto pode ajudar nos casos em que o segurado precisaria se deslocar para fazer o exame. Muitas vezes as pessoas estão acamadas, com dificuldade de locomoção ou sem condições financeiras para pegar um transporte”, diz Adriane, que acrescenta: “Assim como avançamos nos processos judiciais, que hoje são digitais, precisamos avançar na telemedicina”.
Fonte: Governo Federal