Documento revê interpretação anterior e passa a admitir a possibilidade de progressão em mais de um nível nos casos de acúmulo dos interstícios exigidos por lei
O advogado-geral da União, Jorge Messias, aprovou parecer da Consultoria-Geral da União (CGU) que admite a possibilidade de progressão funcional dos professores federais em mais de um nível, de uma só vez, nos casos de ter ocorrido acúmulo dos intervalos exigidos pela Lei nº 12.772/2012.
O documento revê uma interpretação da norma adotada anteriormente pela Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual seria necessário, para além do cumprimento de 24 meses de exercício em cada um dos níveis da carreira do magistério federal, a efetiva conclusão de uma avaliação de desempenho para que o professor pudesse iniciar seu novo ciclo avaliativo.
O novo entendimento parte do pressuposto de que a avaliação tem natureza declaratória, de modo que o direito à progressão não se dá com o fim da análise das atividades realizadas a cada 24 meses, mas no momento em que o docente atende ao requisito temporal, desde que ele tenha cumprido as atividades necessárias para progredir funcionalmente no período.
O parecer evita que os professores sejam prejudicados, já que, mesmo que a Administração Pública não conclua de imediato a avaliação de desempenho, os efeitos da progressão funcional não ficam condicionados ao encerramento do procedimento avaliatório. Assim, fica afastado o risco de qualquer perda ou desconsideração de períodos produtivos da vida profissional do docente, como poderia ocorrer entre o final de um ciclo e o fim definitivo da avaliação.
A Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes) celebrou a decisão. “Hoje é dia de comemorar essa conquista para as nossas universidades, para os nossos docentes. Esse resultado mostra como valeu a pena toda a nossa luta, desde 2018, para mostrarmos à AGU o equívoco que havia nesse entendimento e a crise que isso causava nas universidades federais”, disse a presidente da entidade, Márcia Abrahão Moura.
Superação da tese
A revisão do entendimento decorre de uma provocação da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU, após realização de um estudo sobre o tema no âmbito do Poder Judiciário. A Subprocuradoria Federal de Contencioso da PGF identificou cenário bastante desfavorável à manutenção da tese então vigente, somada à judicialização da controvérsia nos tribunais.
Após articulação da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica da PGF com as consultorias jurídicas junto aos ministérios da Educação e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, bem como com o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), a procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, aprovou parecer com o novo posicionamento, que posteriormente foi acolhido pela Consultoria-Geral da União.
Natureza declaratória
A subprocuradora Federal de Consultoria Jurídica da PGF, Ana Paula Passos Severo, destaca que o tema já era de conhecimento do Órgão Central do Sipec, tendo havido inclusive uma alteração legislativa, em 2016, para solucionar o problema. “Ocorre que como o entendimento jurídico acerca da natureza da avaliação dos docentes não foi alterado, mesmo após a mudança na Lei nº 12.772, de 2012, a situação permaneceu a mesma, com ampla judicialização.”
O consultor Federal em Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação da PGF, Jezihel Pena Lima, esclarece que “a avaliação de desempenho apenas reconhece que em determinado interstício o docente realizou atividades que o habilitaram a progredir de nível na carreira, tarefa que é realizada por uma comissão que se reporta a um quadro de pontuações previamente estabelecido em regulamento. Nesse sentido, sua natureza realmente é meramente declaratória de fatos passados, não possuindo qualquer função criativa ou constitutiva de direito”.
O entendimento fixado pelo parecer entra em vigor imediatamente e será comunicado ao órgão central do Sipec, para eventuais ajustes na regulamentação administrativa do tema.
Fonte: AGU