Regulamentação entra em vigor no começo de dezembro, diz o JOTA
Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 13, detalha as regras para a utilização do cartão consignado de benefícios por servidores públicos federais. De acordo com o texto assinado pela ministra em exercício Cristina Mori, somente será admitida a contratação de uma única empresa habilitada a oferecer o crédito consignado, independentemente de eventuais saldos da margem consignável.
O uso do cartão de benefícios estará disponível a partir de dezembro, quando a regulamentação entra em vigor. Ainda falta a publicação da portaria que trata do limite máximo de juros que poderão ser cobrados nessas operações, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Segundo a norma, as operações com o cartão dependem de autorização prévia do servidor, “gerada no sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal, associada ao número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do consignatário”.
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