PL busca permitir que as fundações de apoio às instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior compartilhem parte do seu faturamento com entidades apoiadas
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou na última quarta-feira, dia 8, o projeto de lei que amplia as possibilidades para financiamento da educação superior pública. De autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto foi relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para a Comissão de Educação (CE) do Senado.
O PL 3.817/2019 altera a Lei 8.958, de 1994, para determinar que as fundações de apoio às instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior compartilhem parte do seu faturamento com as instituições que apoiam. Uma segunda mudança dispensa de licitação para a contratação de serviços ou produtos por meio de convênios ou contratos entre fundações de apoio e as instituições apoiadas.
Outro item do projeto muda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394, de 1996) para autorizar a União a financiar instituições estaduais, distritais e municipais de ensino superior para aumentar a oferta de vagas e a qualidade de cursos e programas, e para criar novos estabelecimentos de ensino.
Já na Lei dos Fundos Patrimoniais (Lei 13.800, de 2019) o texto inclui entre as receitas desses fundos os recursos vindos da exploração de patentes, das transferências por fundações de apoio e das cessões de direitos. Também permite que organizações gestoras de fundos patrimoniais possam alugar, vender ou fazer cessão onerosa de imóveis (transferência da posse de um bem imóvel de um órgão público mediante pagamento).
A proposta também permitiu a cessão não onerosa de direito de superfície (direito de construir e/ou usar imóvel de outro proprietário) aos fundos patrimoniais.
Segundo Leila, o projeto visa criar condições efetivas para o exercício da autonomia universitária prevista na Constituição, ampliando as possibilidades de produção de receitas por meio dos fundos patrimoniais, fundações de apoio e exploração do patrimônio de cada universidade.
Damares concorda, afirmando que “a criação dessas oportunidades adicionais para a geração de recursos é de grande importância para o desenvolvimento científico e tecnológico nacional, especialmente no atual momento de penúria de recursos públicos pelos quais estão passando as instituições de ensino e pesquisa”.
Mudanças
A relatora, no entanto, fez modificações no projeto, retirando a obrigatoriedade de as instituições científicas e tecnológicas e de ensino superior dividirem a receita de patentes ou modelos de utilidade com agências de fomento que financiaram o seu desenvolvimento, tais como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).
“Tal compartilhamento compulsório de receita representaria uma redução daquilo que poderia vir a ser recebido pelos pesquisadores inventores, pelas universidades ou pelos institutos federais de pesquisa ou suas fundações”, justifica Damares.
Outra emenda retirou a possibilidade de transferência de imóveis para fundos patrimoniais por parte de entidades apoiadas por estes fundos. Damares argumenta que a transferência não traria vantagem financeira porque, pela lei, só poderiam ser destinados a projetos da instituição apoiada pelo fundo os rendimentos do valor obtido com a venda, depois de descontada a inflação e cobrada a taxa de administração da instituição financeira que administra as aplicações do fundo.
A relatora excluiu ainda a permissão para as instituições federais de ensino venderem ou cederem seu patrimônio.
Fonte: Agência Senado