A suspensão vai ao encontro das ações do Grupo de Trabalho liderado pelo Ministério da Gestão na retomada da Mesa Nacional de Negociação Permanente
Foi publicado nesta quinta-feira, dia 26, o Decreto nº 11.756, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), suspendendo até 31 de dezembro de 2024 a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da Administração Pública Federal, no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A norma altera o Decreto nº 10.620, de 2021, e pode ser prorrogada através de ato do Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A suspensão vai ao encontro das ações do Grupo de Trabalho liderado pelo Ministério da Gestão, anunciado em fevereiro pela ministra Esther Dweck, durante a solenidade de reabertura da Mesa Nacional de Negociação Permanente. A proposta do GT é revisar a concentração, em um órgão ou entidade, da responsabilidade da gestão de aposentadorias e pensões dos servidores públicos federais civis.
A suspensão do processo de centralização estabelecida no Decreto nº 11.756 não causa paralisação da concessão e da manutenção de aposentadorias e pensões pelos órgãos cujas atividades já tenham sido centralizadas, nem a desconstituição dos benefícios concedidos nos termos do disposto no Decreto, ou na paralisação de ações com vistas à criação do órgão ou da entidade gestora única do regime próprio de previdência social no âmbito da União, conforme determinado pela Constituição Federal.
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Fonte: MGI