STF decidiu que é válido o pagamento de contribuição assistencial por trabalhadores não sindicalizados, conforme a Folha
Embora as centrais sindicais tenham definido em documento que não recomendam a cobrança da contribuição assistencial retroativa após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, sindicatos vivem impasse entre quem é a favor de cobrar valores atrasados e os que são contra.
Há entidades que entendem ser possível a cobrança da contribuição dos últimos cinco anos de empregadores, desde que a taxa conste em convenção coletiva da categoria assinada entre trabalhadores e empresas.
Outras acreditam ser possível o pagamento retroativo apenas para convenções coletivas em aberto, ou seja, cuja validade se estenda até data-base futura, e há ainda os sindicatos que aboliram essa possibilidade e já aprovaram em assembleia o não pagamento.
Leia na íntegra: Folha de S.Paulo