Especialistas defendem aprovação do Estatuto do Trabalho

Em audiência no Senado, convidados criticaram as alterações ocorridas nos últimos anos, como flexibilização da terceirização e esvaziamento de competências da Justiça do Trabalho

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) realizou audiência pública nesta segunda-feira, dia 25, sobre a criação do Estatuto do Trabalho, conforme a sugestão legislativa (SUG) 12/2018, encaminhada ao Senado por quatro associações vinculadas à Justiça do Trabalho. Os convidados criticaram as alterações nas leis trabalhistas ocorridas nos últimos anos, como a autorização para a terceirização da atividade-fim e o esvaziamento de competências da Justiça do Trabalho.

A audiência pública atendeu a requerimento (REQ 8/2023) do senador Paulo Paim (PT-RS), que presidiu a reunião. Segundo Paim, a sugestão popular foi uma reação à aprovação da reforma trabalhista em 2017 (Lei 13.467, de 2017) e seus retrocessos quanto aos direitos laborais.

“Isto que nós queremos: trabalho decente para todos. Não dá mais para sermos notícia internacional como país que ainda tem trabalho escravo, por exemplo”, declarou o senador.

Terceirizações

O presidente da Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho (ALJT), Hugo Cavalcanti Melo Filho, explicou que o trabalho análogo à escravidão se desenvolve com a “possibilidade de terceirizações sem limites”. Segundo Melo Filho, essa é uma das três questões “mais angustiantes para a classe trabalhadora”, juntamente com o fim da contribuição sindical e a falta de vínculo profissional entre trabalhadores de aplicativos e as respectivas empresas de tecnologia.

“Talvez [a terceirização da atividade-fim seja] o problema mais grave gerado pela reforma trabalhista. No extremo, chegamos no trabalho escravo. Temos constatado que os últimos resgates [de trabalhadores] mostraram que as empresas terceirizadas que arregimentam trabalhadores, que depois são submetidos a condições análogas à escravidão. A outra questão, a incapacidade dos sindicatos de mobilização da classe trabalhista e a redução da militância, isso muito como efeito da eliminação das fontes de custeio dos sindicatos. Como terceira questão, o [problema] dos trabalhadores de plataformas [aplicativos de celular]. Parece que caminhamos por uma via que reconhece direitos mínimos a esses trabalhadores, mas sem qualquer possibilidade de equiparar a trabalhador em geral”, afirmou o magistrado.

Trabalhadores de aplicativo

Segundo o doutor em Desenvolvimento Econômico da Universidade Estadual de Campinas (UniCamp) Marcelo Prado Ferrari Manzano, os motoristas de aplicativo e outros profissionais semelhantes são prejudicados por uma mudança no sistema econômico e social influenciada pelo mercado financeiro desde os anos 70.

“O iFood [empresa de entrega de refeições] começa como marketplace [modelo de negócio que coloca em contato comprador e vendedor] e cobra uma taxa por isso. Vai ganhando como intermediário de mão de obra […]. Em seguida, vai migrando para uma empresa de crédito […]. A gente vai percebendo que o iFood passou por vários setores e ele se anuncia como do setor de tecnologia, que não ‘põe a mão’ em nada. Curiosamente, tanto o iFood como muitas dessas empresas não realizam lucro. Eles oferecem ao mercado um tipo de negócio que parece muito promissor, vendem isso no mercado [financeiro]… Essas empresas passam a se valorizar apenas na especulação. Isso acontece com Uber, com iFood, com Nubank… Qual a cereja do bolo dessa modelagem de valor? É oferecer um negócio que é imune às relações de trabalho. Os donos do capital vão buscar valorizar seu patrimônio cada vez menos [por meio] da produção, de acúmulo real de capital. Aqueles que podem tentam transferir essas incertezas [dos ganhos especulativos] para os elos mais fracos do sistema. [Os trabalhadores de plataforma] ainda são uma minoria, mas me parece que é a ponta de lança de uma transformação que deve ser cada vez mais presente”, explicou o economista.

Manzano mencionou políticas adotadas por outros países como alternativas a esse arranjo. Segundo ele, a Dinamarca passou a tributar a renda e patrimônio das empresas independentemente da quantidade de seus empregados. Já na China, há empresas estatais que gerem os contratos de trabalho e direcionam os profissionais para as empresas.

Justiça do Trabalho

Diretora de assuntos jurídicos da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), Carolina Pereira Mercante apontou que decisões de tribunais superiores diminuíram a esfera de atuação da Justiça do Trabalho. Para ela, é importante que as ações de trabalho dos servidores públicos sejam julgadas pela Justiça do Trabalho. Atualmente, a justiça comum é a responsável.

“Tudo o que foi debatido aqui depende de um Poder Judiciário especializado. Já temos o artigo 114 da Constituição, que diz que a justiça do trabalho é competente para julgar as ações oriundas das relações de trabalho. Infelizmente, muitas decisões do STF [Supremo Tribunal Federal] e do STJ [Superior Tribunal de Justiça] limitam essa competência”, disse a procuradora.

A juíza Dayna Lannes Andrade demonstrou a mesma preocupação. Ela lembrou que o STF decidiu que a “competência para julgar as lides de representantes comerciais autônomos é da justiça comum”, em prejuízo da justiça especializada. O caso foi julgado em 2020.

Para Paim, a Justiça do Trabalho atua de forma benéfica na mediação de discussões trabalhistas, resolvendo o problema sem precisar que se torne um processo judicial.

“Quando era sindicalista, eu ia construir acordo na Justiça do Trabalho, que acabava mediando, chamando as partes, discutindo… Ela cumpre um trabalho fundamental”, afirma Paim.

O Consultor do Senado Luiz Alberto dos Santos criticou a prevalência de negociações coletivas entre trabalhadores e patrões sobre a lei trabalhista. Essa foi uma das alterações feitas pela reforma trabalhista de 2017.

Resumo

O consultor também apresentou as principais mudanças propostas pela SUG 12/2018. Para ele, a proposta corrige injustiças causadas pela reforma de 2017.

“Temos 595 artigos concluindo por um novo estatuto, que tem um papel fundamental: assegurar estabilidade a um marco jurídico. A terceirização [é] vedada, exceto em caso de trabalho temporário, transporte de valores e vigilância. Trabalho intermitente [também é] vedado, que é muito importante. E trabalho temporário [permitido] somente para substituir pessoal permanente ou situação excepcional. [A proposta prevê] proteção contra a demissão a partir de dois anos antes da idade mínima para a aposentadoria e jornada de 40h semanais, que já vem sendo adotada em muitos países do mundo. [Também prevê] salário mínimo com garantia de aumento real baseada na variação do Produto Interno Bruno [PIB], obrigação de [correção] salários pela inflação, e a [prevalência do] negociado sobre o legislado somente se mais benéfico ao trabalhador”, disse Luiz Alberto dos Santos.

A audiência pública também teve contribuição da pesquisadora da UniCamp Marilane Teixeira, do desembargador do Trabalho Luiz Alberto de Vargas e de outros cinco convidados.

Nova CLT

Chamada de “novo Estatuto do Trabalho”, “nova CLT” ou “CLT do Seculo 21”, a SUG 12/2018 está em tramitação na CDH. 

A sugestão foi apresentada por meio do portal e-Cidadania pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), pela ANPT e a ALJT. 

A sugestão legislativa foi arquivada em dezembro de 2022 em razão do encerramento da legislatura, mas foi desarquivada a pedido do presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que também é relator da matéria e requerente do ciclo de audiências. Caso aprovada, a SUG 12/2018 passará a tramitar como projeto de lei, primeiramente na própria CDH.

Fonte: Agência Senado