Em despacho, juiz federal deu prazo para que universidade cumpra condenação, aponta o NSC Total
A discussão sobre a implantação de ponto eletrônico para registro de presença dos servidores da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) ganhou um novo capítulo. Em despacho de 2 de agosto deste ano, o juiz federal Alcides Vettorazzi, responsável pela 2ª Vara Federal de Florianópolis, deu prazo de 30 dias úteis para que a instituição apresente a comprovação de que cumpriu uma decisão de condenação judicial para a implantação de sistema eletrônico de ponto dos seus servidores.
Em caso de descumprimento, pode haver pena de imposição de multa a ser arbitrada pelo Juízo sem mais aviso prévio. A decisão partiu de um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que entrou na Justiça no caso originário para que a UFSC fosse obrigada a implantar o modelo de ponto eletrônico para os servidores.
No despacho de 2 de agosto, o juiz federal fundamentou assim a decisão: “De fato, arrasta-se ano após ano este processo em fase de execução embora não haja mais pandemia tampouco restrições orçamentárias, razoável que a Administração da autarquia universitária, sem mais protelações, ainda que
eventualmente não tenha dado causa a elas, honre um título judicial transitado em julgado em seu desfavor”.
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