*Por Jaecir Monteiro
Na condição de advogado e professor aposentado da UFSC venho fazer uso deste canal para trazer a tona um tema que julgo relevante e que representa uma grande injustiça para os servidores públicos federais que não são aposentados por invalidez pelo INPS e sim pelo regime jurídico único (lei 8.213/1991, artigo 45): “Todo segurado, aposentado por invalidez que necessitar de ajuda da assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% ( vinte e cinco por cento ) no valor do seu benefício.”
A referida legislação é por demais justa, mas deveria ter uma amplitude maior, pois entendo que todo o servidor público federal aposentado por invalidez deveria estar enquadrado neste direito. É um beneficio importante e por demais justo, sobretudo considerando os parcos salários que recebem a grande maioria dos servidores federais.
Acréscimo de 25% ( vinte e cinco por cento ) ao benefício de todos os aposentados por invalidez que necessitam de acompanhante permanente em função de seu estado precário de saúde é prioritário.
Entendo que este benefício importante e justo deveria ser estendido a todos os servidores públicos federais que estão nesta condição, pois com certeza a extensão seria justa e gratificante. A paridade no tratamento de aposentados deve ser regra pétrea e por isso não se justifica que aposentados por invalidez pelo INSS desfrutem de privilégios que, salvo melhor juízo, deveria ser um direito para todos que estão nestas condições de saúde.
Diante desta legislação que parece ter caído no esquecimento, sugiro que nossos representantes analisem e reflitam sobre este direito justo para que todos os servidores federais nesta situação precária tenham um acompanhante, com o consequente percentual de acréscimo em seus benefícios.
Após análise de tudo o que foi colocado, sugiro que o nosso sindicato dê à matéria o encaminhamento que entender ser o mais adequado. Sugiro ainda que as manifestações aqui colocadas cheguem ao conhecimento de outros sindicatos, sobretudo o Sintufsc.
*Jaecir Monteiro é professor aposentado